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Quinta-Feira, 01 de maio de 2025

Maceió

Secretaria da Fazenda de Maceió orienta contribuintes sobre pagamento da 2ª parcela do IPTU 2025

Quem optou por pagamento parcelado deve ficar atento ao risco de inadimplência e cobrança de juros e multa por atraso, caso não pague a parcela dentro do prazo

Secretaria da Fazenda de Maceió orienta contribuintes sobre pagamento da 2ª parcela do IPTU 2025

(Imagem: Luís Otávio Mendonça / Ascom Sefaz)

Os contribuintes que optaram por quitar o IPTU 2025 parcelado em dez vezes, sem descontos, têm até o dia 30 de abril para pagar a segunda parcela do tributo, emitindo o boleto pelo site da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz). Basta acessar o online.maceio.al.gov.br/n/iptu2025/ e escolher a opção Parcela 2. O boleto deve ser gerado informando o número de inscrição municipal do imóvel.

O número de inscrição imobiliária é o registro que identifica o cadastro de um imóvel no banco de dados do Município. É possível localizá-lo nos boletos e carnês de IPTU ou em uma Certidão Tributária do Imóvel.

A emissão do boleto deve ser feita, exclusivamente, pelo site da Fazenda Municipal. Em 2025, a Sefaz não vai encaminhar os carnês de pagamento aos domicílios. A Secretaria ainda reforça que não envia links, SMS, mensagens de Whatsapp ou boletos com a guia ou código de pagamento.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários (por meio de um código copia e cola disponibilizado exclusivamente no site da Fazenda) e em bancos e lotéricas.

O contribuinte que tiver dúvidas ou deseje receber orientações, pode entrar em contato com a Sefaz pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br. Caso prefira o atendimento presencial, ele deve agendar um horário, previamente, pelo site online.maceio.al.gov.br.

O IPTU é um tributo anual que é destinado a políticas públicas, como obras, reformas, compra de equipamentos e outras ações que ajudam os municípios a dar continuidade à oferta de serviços que impactam no bem-estar da população.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

*Redação com Assessoria

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