Sexta-Feira, 17 de abril de 2026
Sexta-Feira, 17 de abril de 2026
Um crime premeditado, cometido com frieza incalculável, por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Feminicídio. O júri ultrapassou as 12 horas, havia uma esperança no olhar de dor da mãe de Anne Larissa Nepomuceno Silva, 40 anos, provas suficientes apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPAL) que atuou brilhantemente, representado pelo promotor de Justiça Antônio Vilas Boas, assistido na acusação por Ronald Pinheiro. Um réu negando a autoria, a defesa tentando convencer que o caso tratava de um suicídio, mas um conselho de sentença que não acreditou nas versões apresentadas , reprovando e condenando André Luiz Ramos Santa Cruz a 41 anos e três meses de prisão em regime, inicialmente, fechado.
O julgamento foi delicado, exigindo da acusação uma performance sem quaisquer brechas para os operadores do Direito contratados pela família do réu confundir os jurados. Teve perito oficial contratado para contestar o laudo da médica-legista Thays Fernanda Avelino Novaes que asseverou, tecnicamente, que os achados do exame cadavérico apontavam para estrangulamento e que o corpo de Anne Larissa apresentava sulco cervical retilíneo (uma característica clínica e forense, frequentemente associada a casos de enforcamento ou estrangulamento) e que as manchas encontradas na pele, na região dorsal, indicavam que o corpo permaneceu em decúbito dorsal (deitado de costas) após a morte.
O promotor de Justiça Antônio Vilas Boas, para desarmar a defesa apresentou imagens do réu saindo da casa da vítima no dia do crime, provou que ninguém mais entrou ou saiu do imóvel depois dele, além de mostrar o corpo de Larissa e a corda que fazia parte do cenário montado por André Luiz para caracterizar suicídio.
“Mais um júri realizado, que se estendeu das 8h até agora às 21h30, uma vitória não do Ministério Público, mas da sociedade que efetivamente tem atendido ao nosso pleito no que pertine à violência contra a mulher e, hoje, não fugimos à regra. Defendemos aquilo que acreditamos, felizmente os sete jurados, dignos representantes da sociedade alagoana, ao cabo, reconheceram a autoria, autoria esta que a todo momento o réu negou. A decisão foi justa, a pena aplicada condizente com a gravidade do delito , estamos satisfeitos com o nosso trabalho. Agradecemos a todos que participaram de forma direta, ou indireta, desse julgamento”, ressalta Vilas Boas.
Para o assistente de acusação, Ronald Pinheiro, o resultado do júri serve para a sociedade continuar acreditando que há justiça.
“Hoje é um dia muito importante para a sociedade alagoana, foi efetivamente feito justiça por Anne Larissa com a condenação de mais de 40 anos para esse indivíduo que causou esse mal à família, a todos que a estimavam e a todos os alagoanos. Quero agradecer ao Ministério Pùblico, ao doutor Vilas Boas que trouxe, realmente, um brilhantismo em sua atuação e, consequentemente, esse grande resultado. Hoje é um dia de justiça e, sem sombra de dúvidas, que esperança a sociedade alagoana traz um resultado positivo, tão aguardado, para aqueles que anseiam pela prevalência da verdade”, declara Ronald Pinheiro.
Disometria
O juiz Yulli Roter, da 7ª Vara Criminal da Capital, negativou três circunstancias judiciais e aplicou, na primeira fase, a pena-base de 27 anos e seis meses de reclusão; na segunda fase não teve atenuantes e, passando para a terceira, a fase definitiva, aumentou em aproximadamente 51% atingindo a condenação os 41 anos e três meses de reclusão.
*Dicom MP/AL/Dulce Melo