Quarta-Feira, 30 de outubro de 2024
Quarta-Feira, 30 de outubro de 2024
Prática abusiva pode gerar devolução dos valores indevidamente cobrados, além de indenização por danos morais
Em 2011, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou a Resolução nº 574 que aprova o Regulamento de Qualidade do Serviço de Comunicação e Multimídia. Por meio desse regulamento, a Agência estabeleceu padrões de qualidade da internet, com o objetivo de melhorar progressivamente a experiência do usuário tanto no que se refere ao atendimento, quanto com relação às conexões de banda larga.
As metas de qualidade são exigidas para as prestadoras com mais de 50 mil acessos em serviços (Oi, NET, VIVO...) e todas as prestadoras de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) devem enviar as informações exigidas pela ANATEL.
Ocorre que as maiores operadoras de internet do país estão descumprindo a resolução acima citada, bem como o Código de Defesa do Consumidor, prejudicando financeiramente quase 23 milhões de assinantes em todo país (dados consultados no site da ANATEL), os quais estão recebendo um serviço muito aquém do que estão pagando
Se considerarmos que cada ponto de acesso é utilizado por pelo menos três pessoas, número bastante razoável, haja a vista que a média de pessoas por estabelecimento residencial/empresarial é bem maior, temos que 68.402.154 (quase 70 milhões) de internautas vêm sendo prejudicados pela baixa velocidade/qualidade da internet em todo o país.
Vale destacar que tal prática abusiva pode gerar devolução dos valores cobrados de maneira indevida, além de indenização por danos morais.
Para verificar se a sua prestadora está fornecendo a velocidade contratada, basta realizar um simples teste de velocidade em aplicativo especializado da ANATEL e analisar se as taxas de download e upload estão dentro do pactuado.