
Agora é crime: divulgar cena de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima
A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segunda-Feira, 18 de janeiro de 2021
A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Trabalhadora argumentou que sofreu cobranças excessivas ao longo do contrato e constrangimentos perante seus colegas de trabalho
Em sua decisão, o ministro Barroso determinou a suspensão dos efeitos do art. 1º da lei 2.243/16 no trecho em que veda o ensino sobre gênero e sexualidade, e da ação direta em curso perante o TJ/TO, com objeto semelhante ao da ADPF
STJ decide estender para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias
TJ/PR determinou que um plano de saúde se abstenha de realizar reajuste relativo à mudança de faixa etária para usuária que completou 60 anos durante a vigência do contrato