Domingo, 24 de novembro de 2024
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O transporte dos animais de estimação em carros e motos é algo que deve ser levado a sério. O condutor precisa ficar atento ao bem-estar do animal, mas sem esquecer das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) orienta os condutores sobre as recomendações adequadas para o transporte dos pets.
Os animais devem estar seguros, com os equipamentos corretos, para que a movimentação deles nos veículos não interfira na direção. O artigo 252 do CTB proíbe o transporte de animais soltos entre o motorista e a porta ou na parte traseira, sem proteção adequada. A infração é considerada média, com multa e inclusão de pontos na Carteira de Habilitação.
Para evitar problemas, o ideal é utilizar equipamentos específicos para o transporte de animais, como: cinto de segurança próprio para pets, para impedir que ele se movimente livremente e garantindo sua segurança em caso de frenagem brusca; caixa de transporte, uma opção segura para animais de pequeno e médio porte, que também deve estar presa pelo cinto de segurança; e grade divisória para veículos de modelos abertos na carroceria.
De acordo com a especialista em Trânsito e Transporte Ana Buarque, do Detran, em se tratando de motociclistas o cuidado deve ser redobrado, porque a vulnerabilidade da motocicleta exige mais atenção e segurança. “O CTB considera infração grave conduzir a moto transportando animais entre as pernas ou soltos na garupa. Além de multa, o condutor pode perder cinco pontos na Carteira de Habilitação. Independentemente do meio de transporte, é fundamental que o animal esteja habituado ao equipamento escolhido, para evitar estresse e garantir uma viagem tranquila”, explicou.
Para transportar animais de forma segura em motocicletas, o ideal é utilizar caixa de transporte específica para motos, que podem ser fixadas na garupa ou em suportes específicos; mochilas; ou bolsas próprias para transporte de pequenos animais.
*Redação Ascom Detran