Domingo, 10 de novembro de 2024
Domingo, 10 de novembro de 2024
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) divulgou o cronograma que estabelece o repasse aos municípios das parcelas relativas à quota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), na proporção da dedução dos contratos de dívida do Estado, administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional, conforme art. 4º da Lei Complementar nº 194/2022 e liminar ACO 3587, ministro Luís Roberto Barroso.
Os valores pagos pela União para o estado de Alagoas nos meses de julho e agosto serão repassados aos municípios até o dia 25 de novembro; o de setembro será repassado aos municípios até o dia 09 de dezembro; e o de outubro será repassado aos municípios até o dia 23 de dezembro. Apenas os valores deduzidos nos meses de novembro e dezembro de 2022 serão repassados aos municípios no próximo ano, até o dia 06 e 27 de janeiro de 2023, respectivamente.
Estes valores respeitarão os índices estabelecidos na Portaria SEF nº 2047/2022 que dispõe sobre o Índice de Participação dos Municípios Alagoanos no Produto da Arrecadação do ICMS. Os repasses realizados estarão disponíveis no Portal da Transparência do Estado de Alagoas, conforme o estabelecido no §3º do Art. 4º da Lei Complementar nº 194/2022.
O secretário da Fazenda de Alagoas, George Santoro, explica que essa medida é muito importante para os municípios, uma vez que os estados têm que fazer um repasse de 25% de ICMS aos municípios todos os meses, de acordo com o que o Estado recebe.
“Com a perda de arrecadação que a gente teve em razão da Lei Complementar 194/2022, ficamos sem garantir aos municípios os valores decorrentes desse repasse constitucional. A decisão do ministro Luiz Roberto Barroso compensou a despesa de ICMS em relação às dívidas do Estado, tanto com o Tesouro Nacional quanto com a União. Portanto, o Estado vai ter a compensação, abatendo o pagamento dessa dívida”, reforça George Santoro, mencionando ainda que espera que a conciliação conduzida pelo ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse assunto traga bons feitos para o estado de Alagoas.
Toda a programação de repasse pode ser conferida na Portaria 1698/2022, publicada na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) de Alagoas da última segunda-feira (14).
*Redação Alagoas Alerta com Assessoria