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Quarta-Feira, 31 de dezembro de 2025
Quarta-Feira, 31 de dezembro de 2025
Dados são de 17 estados, enquanto outros 7 não concedem o benefício e 3 não informaram. Congresso proibiu as saidinhas, mas medida só vale para presos condenados após a nova lei.
Mais de 46 mil presos receberam o benefício da saidinha de Natal em 2025 e deixaram os presídios para passar o fim de ano em liberdade. O número representa 6,5% dos cerca de 701 mil presos em cadeias pelo país, seja em regime fechado, semiaberto ou aberto.
Ao considerar presos em outros regimes, como a prisão domiciliar, o total de pessoas presas no Brasil chega a 937 mil, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os dados mostram uma queda em relação ao Natal de 2024, quando 52 mil presos tiveram acesso ao benefício - um recuo de 11,5%.
A saidinha em datas festivas dura sete dias. Por isso, apenas em janeiro os estados poderão informar quantos presos não retornaram aos presídios.
São Paulo é o estado com o maior número de presos temporariamente liberados na saidinha. Ao todo, 31,8 mil pessoas deixaram as unidades prisionais, o que representa 15% da população carcerária estadual. Em 2024, o número foi semelhante, com 32,9 mil presos beneficiados.
Em outros estados, os números absolutos são menores, mas a proporção em relação ao total de presos se mantém. No Pará, 2,4 mil detentos foram liberados, o equivalente a 15% da população carcerária. Já em Santa Catarina, 2,1 mil presos receberam o benefício, o que representa 7% do total de pessoas encarceradas no estado.
Sim. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família ou atividades de ressocialização. Pela nova lei, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
⚖️ No entanto, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de a nova lei entrar em vigor.
"E por conta disso se entende que os regimes de cumprimento de pena e os benefícios da execução da pena também se submetem a este princípio que a lei penal mais grave não se aplica a crimes ocorridos antes do início de vigência da lei", explicou Gustavo Badaró, advogado e professor de processo penal da Faculdade de Direito da USP.
Com isso, a proibição das saidinhas só vale para presos que cometeram o crime, foram condenados e começaram a cumprir pena após a nova lei.
"Dificilmente hoje nós temos alguém que já está condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime que cometeu depois da mudança da lei que proibiu a saidinha. Nos próximos anos, sim, quanto mais o tempo for passando, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária", explicou o jurista.
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