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Terça-Feira, 26 de novembro de 2024

Brasil

Brasil registrou média de 495 ocorrências de tráfico de drogas por dia em 2023

Brasil registrou média de 495 ocorrências de tráfico de drogas por dia em 2023

(Imagem: REPRODUÇÃO/RECORD BRASÍLIA)

Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública mostram que o Brasil registrou uma média de 495 ocorrências de tráfico de drogas por dia em 2023. Ao todo, foram 180.881 casos, contra 169.709 em 2022, o que representa um aumento de 6,58%, identificado em quatro das cinco regiões do país. O tema voltou aos holofotes após o Senado aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecente ilícito.

Confira os estados que registraram os maiores percentuais, todos do Nordeste:

• Paraíba — 47,01%;

• Piauí — 39,34%; e

• Sergipe — 37,66%.

Confira os estados que registraram os menores percentuais, todos do Norte:

• Amapá — 0,26%;

• Roraima — 0,28%; e

• Acre — 0,39%.

Somente o Centro-Oeste apresentou redução no número de ocorrências, na ordem de 4,74% em comparação com 2022. Dentre as demais, o Norte teve o maior aumento percentual, com 14,10%, seguido do Sudeste, com 8,78%.

PEC das drogas

O plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (16) a PEC que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta é vista como uma resposta ao julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Por ser uma emenda à Constituição, o texto passou por duas votações. Na primeira, obteve 53 votos a favor e 9 contra. Na segunda votação, a ampla maioria se manteve, com 52 votos a favor e 9 contra. Agora, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.

A PEC adiciona ao artigo 5º da Constituição o texto afirmando que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”.

Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incorporou uma emenda no texto para garantir que haja uma distinção clara entre traficantes e usuários de drogas. Ele acatou a sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) de que essa diferenciação seja baseada nas circunstâncias específicas de cada caso. Quem vai determinar a diferença entre usuário e traficante é a polícia.

STF discute sobre gramas de maconha

O porte de drogas para consumo próprio também está sendo analisado pelo STF. No entanto, um pedido de vista no último dia 6 fez com que o julgamento fosse suspenso. Até agora, cinco votos consideram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso concordam que ter até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é considerado consumo pessoal. O ministro Edson Fachin também considera inconstitucional, mas não especifica uma quantidade, pois acha que é responsabilidade do Legislativo determinar os limites.

Os outros três votos apoiam a regra da Lei de Drogas. Cristiano Zanin e Nunes Marques estabelecem 25 gramas ou seis plantas fêmeas como quantidade para caracterizar o uso. André Mendonça define a quantidade como 10 gramas. Faltam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

*R7