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Sábado, 23 de novembro de 2024

Brasil

Com aumento de brigas em voos, Anac estuda punir passageiros indisciplinados

Com aumento de brigas em voos, Anac estuda punir passageiros indisciplinados

(Imagem: MARCO AMBROSIO/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO)

Com o aumento de casos de brigas e agressões em voos brasileiros, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) estuda regras para punir passageiros indisciplinados. Após recorde anual em 2022, foram registrados 114 novos casos de indisciplina no primeiro trimestre deste ano, de acordo com dados da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas).

Um de cada quatro registros de comportamento agressivo dos passageiros envolve agressão física e/ou ameaças. Em 2022, foram 585 ocorrências, número recorde em quatro anos.

A Abear defende a regulamentação de medidas que possam coibir esse tipo de comportamento. Entre algumas das alternativas em estudo, e que já são utilizadas nos Estados Unidos e em países da Europa, está a criação de uma “no fly list” para passageiros que comprometem a segurança a bordo. A medida impede o passageiro de usar o transporte aéreo por determinado período.

"Para passageiros que não respeitam as regras estabelecidas, a Anac pode adotar medidas que resguardem a segurança, a ordem e o bem-estar dos demais passageiros, assim como dos tripulantes", afirma o advogado Stéfano Ribeiro Ferri, assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

A depender da ocorrência, os passageiros podem ser responsabilizados tanto na esfera cível como na penal. "Sempre que uma nova medida for criada pela Anac, é necessário observar o equilíbrio entre a proteção de direitos individuais e a preservação do ambiente seguro durante o voo", acrescenta o advogado, que é também membro da Comissão de Direito Civil da OAB-Campinas.

A criação de sanções para passageiros que não respeitam as regras durante o voo é uma medida necessária e justificada para garantir a segurança, o conforto e a tranquilidade de todos os envolvidos no transporte aéreo. STÉFANO RIBEIRO FERRI

De 2019 a 2022, a média anual dos casos de indisciplina contabiliza de 386,2 registros, com os números em alta desde 2019. Em 2021, foram 434 eventos, 222 em 2020, ano que marca o auge da pandemia, e 304 em 2019.

A Abear afirma que vem alertando sobre o aumento de casos e gravidade das ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados no transporte aéreo brasileiro e mantém diálogo permanente com a Anac, informando dados e fatos sobre as ocorrências.

Segundo a Anac, em 2022, foram realizadas pesquisas para verificar o número de ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados, se houve aumento de casos durante a pandemia, quais os números mais recentes e como as empresas aéreas lidaram com as ocorrências.

A análise dos dados deve ser consolidada ainda em 2023 e servirá de base para novas discussões junto ao setor, na qual estarão envolvidos aeroportos, empresas aéreas, órgãos de defesa do consumidor e da Jutiça, além da Polícia Federal.

"Para se evitar o comportamento indesejado de passageiros indisciplinados a bordo de aeronaves, a conscientização é muito importante, e todas as medidas que possam colaborar para alinhar o comportamento desses passageiros estão sendo estudadas junto ao setor, estando a agência em constante contato com os operadores aéreos para monitorar a situação e caminhar junto em avanços regulatórios sobre o tema", acrescenta a Anac.

Passageiro indisciplinado

O termo “passageiro indisciplinado” é descrito no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, como sendo o que não respeita as normas de conduta em um aeroporto ou a bordo de uma aeronave, ou que não respeita as instruções dos colaboradores das companhias aéreas e, por conseguinte, perturba a ordem e a disciplina no aeroporto ou a bordo da aeronave.

Para Ferri, é importante garantir que a criação de sanções não tenha o intuito de punir injustamente os passageiros, mas sim de educá-los sobre a importância do respeito às regras de voo.

"Antes de aplicar as sanções, as companhias aéreas devem oferecer um processo justo de investigação e garantir o direito à defesa do passageiro, assegurando que as penalidades sejam aplicadas de forma justa e proporcionada ao comportamento inadequado", avalia o advogado.

*R7