Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
O governo federal definiu nesta 5ª feira (21.set.2023) a data do recesso de fim de ano para os trabalhadores da administração pública federal. Ficaram estabelecidos os períodos de 26 a 29 de dezembro, para o recesso de Natal, e de 2 a 5 de janeiro para o de ano novo. A portaria foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 2 kB).
A medida vale para trabalhadores de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Também são beneficiados pelo recesso empregados públicos, contratos temporários e estagiários.
Segundo as orientações, além do revezamento, que busca a manutenção dos serviços essenciais à administração pública federal, os funcionários também deverão pagar os dias usufruídos. A compensação das horas não trabalhadas poderá ser antecipada ao período de recesso, a partir de 2 de outubro.
Até 31 de maio de 2024, deverão quitar as horas devidas, com o acréscimo de até duas horas, antes ou depois da jornada em caso de trabalho presencial. Para estagiários, só será possível compensar uma hora por dia.
A publicação também determina como será a compensação para os participantes do Programa de Gestão e Desempenho, que substitui a jornada horária por metas de desempenho e entrega de resultados. Nesses casos, o funcionário público que resolver aderir ao recesso de fim de ano deverá manter o cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos no acordo.
Em caso de não pagamento integral das horas não trabalhada, ou não cumprimento das metas pactuadas, haverá desconto na remuneração, de forma proporcional ao que ficar pendente.
Com informações da Agência Brasil