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Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024

Concursos

Concursos públicos driblam exigência de cotas, mostram estudos

Concursos públicos driblam exigência de cotas, mostram estudos

(Imagem: Dálie Felberg/Assembleia Legislativa do Paraná)

Uma revisão de estudos feita pelo Movimento Pessoas à Frente mostra que a Lei 12.990/2014, que reserva 20% de vagas da administração pública federal para negros, tem sido driblada em seus 10 anos de aplicação.

O Senado aprovou na 4ª feira (22.mai.2024) o PL (Projeto de Lei) 1.958 de 2021, que amplia a cota para 30%, estende as cotas por mais 10 anos e coíbe os dribles em sua aplicação.

O projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara. A lei em vigor tem validade de 10 anos a partir da aprovação. Deixará de valer em 8 de junho se uma nova legislação não for aprovada.

FRACIONAMENTO DE VAGAS

A regra atual determina a cota de 20% a negros sempre que um concurso oferecer 3 vagas ou mais. Mas os estudos listam indícios de que, em vez de lançar um edital com 4 vagas, por exemplo, são feitos 2 editais com duas vagas cada um. Assim, a exigência da cota não se aplica.

O fracionamento de vagas é citado em 16 de 34 estudos sobre a lei revisados pelo Movimento Pessoas à Frente. Um dos estudos (leia a íntegra) tem 2 exemplos dos indícios de burla identificados:

  • em 41 de 182 concursos (22,5%) da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) de 2014 a 2018 houve fracionamento, apesar de as exigências de formação serem iguais;
  • concurso em 2016 para médico da UFRJ tinha só uma vaga. Mas depois foram aprovadas mais 28 pessoas em chamada suplementar, sem aplicação da cota. Deixaram de ser chamadas 5 pessoas negras por esse critério.

O fracionamento de vagas é um dos problemas, sobretudo quando pensamos em carreiras como a de professores universitários, que tendem a fazer concursos para uma só vaga”, diz Luiz Augusto Campos, pesquisador que trabalhou na revisão de estudos.

Poder360 procurou a UFRJ para perguntar se gostaria de se manifestar sobre esses casos. A universidade informou que não poderia porque os funcionários da instituição estão em greve. O espaço permanece aberto.

BARREIRAS BUROCRÁTICAS

Além dos problemas citados acima, os estudos ainda elencam como empecilhos:

  • barreiras burocráticas desnecessárias aos cotistas;
  • judicialização dos editais;
  • falta de equipes para fazer a avaliação de aplicação da cota.

AUMENTO DA PROPORÇÃO DE NEGROS

Apesar das limitações, houve aumento na proporção de negros no funcionalismo público federal desde a aplicação da lei. Passou de 37,3% em 2013 para 39,9% em 2023. O percentual de negros (que se declaram pretos+pardos) no Brasil é de 55,5%.

Outro estudo com dados menos atuais, do Ipea, mostra que o percentual de negros entre os ingressantes no funcionalismo público passou de 30,7% em 2014 para 42% em 2020. Atualmente, 573 mil funcionários trabalham no Executivo Federal.

Uma das pesquisas citadas na revisão do Movimento Pessoas à Frente cita o fato de que os candidatos negros beneficiados se concentram em camadas de renda mais elevadas da população.

Na amostra analisada, 72% dos beneficiados tinham renda familiar superior a 5 salários-mínimos (R$ 7.010 em valor atual), 49% tinham casa própria e 47% estudaram em escolas particulares no ensino médio.

REGRAS MAIS CLARAS

A lei tem vigência de 10 anos. Perde validade se não for renovada até 8 de junho de 2024. O PL 1.958/2021 aprovado no Senado na 4ª feira (23.mai.2024) propõe renovar a política por mais 10 anos e inclui alguns mecanismos para evitar esse tipo de brecha.

Se o projeto for aprovado, vamos ter de aplicar cotas a cada 2 vagas de concurso e não a cada 3 vagas de concurso, como antes. Isso facilita a aplicação das cotas [e evita os dribles na regra]. Além disso, o projeto tem um artigo que diz que o Ministério da Educação vai estabelecer regulamentação infralegal para evitar o fracionamento das vagas”, diz o pesquisador Luiz Augusto Campos.

Além disso, o projeto em discussão acrescenta os seguintes itens:

  • etnias – além de negros, a reserva de vagas passaria a incluir quilombolas e indígenas;
  • % de cota – passaria de 20% para 30%;
  • regras de avaliação – a nova regra traz parâmetros mais claros para o processo de confirmação da autoidentificação.

Senadores de oposição se opuseram ao projeto aprovado no Senado. Disseram que seria melhor implantar regras para beneficiar pessoas de baixa renda de forma mais ampla.

O senador Rogerio Marinho (PL-RN), líder da Oposição, disse que as cotas servem para “dividir o Brasil”.

O relator do projeto, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que há pobres brancos, mas que negros e indígenas predominam na população de baixa renda. Isso, na avaliação de Costa, justifica as cotas para esses grupos.

A aprovação do projeto no Senado foi positiva na avaliação do Movimento Pessoas à Frente. “Aprimora pontos da Lei de Cotas no Serviço Público após a revisão da experiência de dez anos de implementação”, disse Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento.

É crucial que o texto que será votado na Câmara seja mantido como está, assegurando mecanismos que garantam a convocação dos candidatos cotistas efetivamente, mais segurança jurídica e transparência de dados”, afirmou Moreira.

Por que isso importa

Porque os dados acima mostram que o Brasil tem avançado em promover uma representatividade mais equânime dos negros no funcionalismo. Também mostram, porém, que há uma série de questões a serem melhoradas. Os 10 anos de vigência da lei que estabelece uma cota de negros no funcionalismo federal coincidem com um avanço discreto na representatividade e com uma série de “dribles”, como identificam os estudos revisados pelo Movimento Pessoas à Frente. Os avanços até agora são discretos. É necessário que mais pessoas negras estejam presentes em cargos relevantes e é preciso que as políticas consigam se antecipar a eventuais problemas de aplicação. Não há solução simples para algo que deixou de ser tratado por tanto tempo no país.

*Poder360