Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
O Ministério da Fazenda (MF) publicou nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que estabelece mudanças na regulamentação dos jogos de aposta on-line que atuam no mercado brasileiro. O documento tem como objetivo evitar o aumento de crimes praticados no âmbito das bets, a exemplo da lavagem de dinheiro, da venda ilegal de armas e do financiamento do terrorismo.
O texto prevê o aumento da fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre as movimentações nos sites de apostas. A partir do dia 1º de janeiro de 2025, as plataformas terão que identificar, qualificar e classificar os riscos de apostadores e comunicar qualquer transação suspeita para o conselho. Além disso, o monitoramento do uso de CPF de terceiros (como de parentes e amigos) para apostar em sites do gênero será intensificado.
A portaria enumera 19 casos em que o Coaf deve ser acionado para analisar possíveis operações fraudulentas. Entre eles, três envolvem falsificação de identidade do apostador. São elas: em caso de prestação de informações falsas ou de difícil verificação, notadamente para a formalização de cadastro, abertura de conta, registro de aposta ou outra operação na plataforma de apostas; utilização indevida de conta por outra pessoa que não seu titular; e indício da utilização de conta por intermediador que realize apostas para outras pessoas.
O texto também esclarece que o papel de identificação, qualificação e classificação não será limitado somente aos apostadores, como explica o contador especialista em Tributos, Bruno Camargos. "Ela também vai contemplar os funcionários, os parceiros das casas de apostas, os prestadores de serviço, as próprias atividades das casas de apostas também vão ter que passar por avaliação de risco, se houver uma contratação de fornecedor, tem que também passar por essa avaliação e classificação de risco", exemplifica.
Risco
Além da restrição dos CPF, a portaria também prevê a adoção de classificações de risco para informar o apostador sobre possíveis operações perigosas, que envolvem muito dinheiro e pouca viabilidade de ganhos reais. As empresas terão de qualificar o apostador de forma a confirmar se ele possui, ou não, capacidade financeira para realizar as apostas e checar em caso de suspeita no resultado. Pessoas expostas politicamente ou próximas delas também devem ser checadas, como aborda o advogado especializado em mercado de iGaming e mestre em direito e segurança pela Nova School of Law, Rubio Teixeira.
"Esse tipo de legislação vem para proteger eles (os apostadores). Se, no nosso país, a gente não consegue mapear e conhecer aqueles jogadores patológicos, para oferecer para essas pessoas o suporte necessário, o suporte devido, que hoje em dia eles são os maiores lesados, através do marketing que, muitas vezes, é feito de maneira errada, e as pessoas são leigas e acreditam que vão mudar de vida", comenta o advogado.
Teixeira ainda avalia que o país segue as boas práticas internacionais com a adoção da regulamentação dessas movimentações duvidosas. "E o maior beneficiário disso seria, mesmo, o usuário, ou jogador, principalmente para a gente conseguir mapear, tratar e colocar limites de apostas para esses jogadores, que eles fazem as apostas achando que isso vai mudar a vida deles, como um investimento, digamos assim", acrescenta.
A classificação de risco é usual em quaisquer políticas que integram o Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (PLD), que foi criado em 1988 e também é responsável por atuar contra o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. O sócio da área de Gaming & E-sports de TozziniFreire Advogados, Caio de Souza Loureiro, avalia que, no caso da portaria divulgada ontem, ela não determina expressamente os critérios, que necessitam de mais variáveis para ser estabelecidas, como o perfil do operador, das apostas e dos apostadores e de outras pessoas relacionadas.
"Um ponto de atenção são os rendimentos da pessoa, que podem ser incompatíveis com o volume de apostas por ela realizado. Além disso, já há alguns parâmetros, como o fato de a pessoa ser politicamente exposta, isto é, ocupar ou ser relacionada a cargos no governo. A resistência em fornecer dados ou a prática de atividades não usuais na utilização da plataforma são outros parâmetros", pontua Loureiro.
Novos textos
A portaria publicada ontem é apenas uma da série de normas que o Ministério da Fazenda prepara para garantir uma regulamentação ampla dos jogos de azar virtuais no país. Ao todo, devem ser publicados 12 textos ainda este ano, com o detalhamento das normas previstas para os sites de apostas. Essa onda de regulações têm como base a experiência de outros países, como ressalta o advogado e Diretor Executivo do Grupo Nimbus e sócio do Ballstaedt Gasparino Advogados, João Henrique Ballstaedt Gasparino.
"Diversos outros países, como França, Alemanha e Estados Unidos, possuem regulamentações semelhantes com procedimentos rigorosos de identificação de usuários, denominados "KYC" (Know your customer, ou "Conheça o seu consumidor, em tradução livre) e seguindo recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), criado em 1989, durante a reunião do G7, em Paris", comenta.
O GAFI é um órgão internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O grupo estabelece padrões utilizados no mundo inteiro que visam prevenir as atividades ilegais e os danos que elas causam à sociedade. Um estudo da XP Investimentos mostra que o mercado de apostas movimenta em torno de 1% do PIB, ou cerca de R$ 100 bilhões por ano. Na visão do especialista, a regulamentação é crucial para trazer transparência, segurança e integridade ao mercado.
"As regras ajudarão a prevenir atividades ilícitas, proteger os consumidores e garantir que as empresas operem de forma responsável. A regulamentação também pode aumentar a arrecadação fiscal e formalizar um mercado que atualmente opera em grande parte fora das fronteiras legais brasileiras", conclui Gasparino.
*Correio Braziliense