
Deputado encerra sessão na Câmara após tumulto e bate-boca entre Haddad, Jordy e Nikolas
Quarta-Feira, 13 de agosto de 2025
O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (11) um novo pacote de medidas tributárias para substituir o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) decretado em maio.
O texto inclui mudanças na cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre investimentos como LCIs e LCAs (letras de crédito imobiliário e do agronegócio) e CDBs (Certificado de Depósito Bancário).
Em geral, as alterações sobre os investimentos estabelecem:
As medidas foram formalizadas por meio de uma Medida Provisória (MP) e um decreto presidencial, após reunião realizada no domingo (8) entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e líderes partidários, na casa do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Os efeitos da MP passam a valer imediatamente, e a previsão é que as novas alíquotas sobre os investimentos entrem em vigor em 1º de janeiro de 2026. O texto, no entanto, ainda ainda será analisado pelo Congresso Nacional e poderá ser alterado.
As ações buscam compensar a provável revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciado há pouco mais de duas semanas, e que também causou uma reação negativa por parte do mercado e do Congresso. (leia mais abaixo)
Veja abaixo como funciona a cobrança de IR sobre investimentos e o que irá mudar.
O governo passará a cobrar uma alíquota de 5% de IR sobre títulos incentivados, como as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e as LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio). A taxa vale para para negociações feitas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Além do LCI e LCA, atualmente, os investidores também não precisam pagar Imposto de Renda sobre investimentos como CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), sobre as debêntures incentivadas e os rendimentos da poupança.
Veja quais títulos passarão a ter uma alíquota de 5%:
Em defesa das mudanças, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já afirmou que essas isenções competem com os títulos do Tesouro e estão gerando dificuldade de rolagem da dívida pública — já que as emissões são utilizadas para pagar despesas correntes, como previdência social, salário de servidores e investimentos.
De acordo com Haddad, a isenção concedida aos títulos incentivados gera uma renúncia anual de arrecadação de R$ 41 bilhões.
Atualmente, títulos como os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e do Tesouro Nacional e as debêntures (não incentivadas) estão suscetíveis ao recolhimento de Imposto de Renda na fonte, sobre os lucros do investimento, de acordo com uma tabela regressiva.
Conforme a regra atual, quanto mais tempo o investidor deixa a aplicação sem resgate, menor fica o imposto.
Veja abaixo as alíquotas:
"Hoje, a alíquota de 22,5% é punitiva, é uma forma de desestimular quem empresta o dinheiro e pede de volta rápido, e incentivar as pessoas a carregarem o investimento por mais tempo", explica Erik Oioli, sócio da área de mercado de capitais do VBSO Advogados.
"Agora, os investidores de médio a longo prazo, que geralmente pagam a alíquota de 15% ou 17,5%, vão ser penalizados. Vai reduzir a rentabilidade do investidor", diz.
A MP publicada nesta quarta unifica a alíquota em 17,5% para CDBs e diversas outras aplicações financeiras, independentemente do prazo de resgate. A mudança se aplica também a partir de 1º de janeiro de 2026, diz o texto, "inclusive aos rendimentos auferidos com as aplicações financeiras que já existiam em 31 de dezembro de 2025".
No caso de investimentos em ações, atualmente, há uma isenção para operações de venda até R$ 20 mil (não importa o lucro).
Ultrapassado o limite:
Segundo a Medida Provisória, os ganhos líquidos obtidos por pessoas físicas residentes no Brasil em operações com ações no mercado à vista na bolsa (compra e venda de papéis) estarão isentos do IR, desde que o total de vendas realizadas em cada trimestre seja igual ou inferior a R$ 60 mil.
Ainda conforme o texto, se o valor total no trimestre exceder o limite de R$ 60 mil, os ganhos líquidos dessas operações ficarão sujeitos integralmente à incidência do IR de 17,5%. Operações day trade também estão sujeitas à nova alíquota.
O anúncio do decreto sobre a alta do IOF foi divulgado no dia 22 de maio pelo governo, junto com um bloqueio de R$ 31,3 bilhões no orçamento deste ano, com o objetivo de equilibrar as contas públicas e cumprir a meta fiscal.
A medida aumentou o imposto sobre algumas operações, especialmente que envolvem crédito para empresas e relacionadas ao câmbio. Houve aumento, por exemplo, no IOF cobrado sobre cartões internacionais de crédito e débito e sobre a compra de moedas estrangeiras em papel.
O mercado reagiu mal à decisão, o que levou o governo a recuar no mesmo dia de parte da medida. Horas após o anúncio, o governo revogou o IOF mais alto sobre aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior, o que reduziu o potencial arrecadatório em cerca de R$ 1,4 bilhão.
Mesmo assim, as críticas sobre o aumento do imposto continuaram. Os analistas avaliam que o governo deveria focar em discutir a eficiência dos gastos públicos e em promover reformas estruturais, em vez de apenas propor novas formas de arrecadação.
Assim, o Congresso começou a se movimentar para aprovar uma derrubada do decreto presidencial sobre o aumento de imposto, algo inédito nos últimos 25 anos.
O governo, então, buscou os presidentes da Câmara e do Senado para negociar uma proposta alternativa que substitua parte dos ganhos que seriam obtidos com o novo IOF.
*G1