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Terça-Feira, 26 de novembro de 2024

Economia

Conselho decide nesta terça-feira (25) o lucro do FGTS que será distribuído ao trabalhador

Conselho decide nesta terça-feira (25) o lucro do FGTS que será distribuído ao trabalhador

(Imagem: Saulo Angelo/Futura Press/Estadão Conteúdo)

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) discute nesta terça-feira (25) o lucro bilionário do fundo em 2022 que será distribuído aos trabalhadores até agosto deste ano. A estimativa é que o valor atinja R$ 12,8 bilhões.

Os conselheiros também vão discutir a reformulação do orçamento de aplicação para o exercício de 2023 do FGTS, como a pausa para o pagamento de financiamento mutuário inadimplentes.

No ano passado, o lucro distribuído foi de R$ 13,2 bilhões, 99% do total, para 106,7 milhões de trabalhadores. Em 2021, o resultado positivo distribuído foi de R$ 8,1 bilhões, 96% do total. O repasse em 2020 foi de R$ 7,5 bilhões, equivalentes a 66,2% do resultado positivo em 2019, de R$ 11,3 bilhões.

Como funciona o repasse

O lucro repassado é sempre referente ao ano anterior. Por lei, o lucro não pode ser 100% distribuído. Por isso, o índice da divisão deve ser definido pelo conselho curador do fundo.

O valor será repassado a cada trabalhador de acordo com o saldo existente em suas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2022.

O dinheiro dever ser liberado até o dia 31 de agosto para as contas do FGTS, mas não para o bolso do trabalhador, que só poderá sacar dentro das regras do fundo, como em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doença grave.

 

De onde vem o lucro do FGTS

O FGTS tem retorno de 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR). Desde 2017, os trabalhadores recebem também parte dos lucros do Fundo de Garantia. A Caixa Econômica Federal utiliza os recursos do FGTS para empréstimos com juros destinados a financiar projetos de habitação, saneamento e infraestrutura, gerando assim lucro.

A aplicação é motivo de discussões em relação a investimentos, muitas vezes pelo fato de o rendimento ficar abaixo da inflação. Ação que questiona a atual forma de correção do saldo das contas está no STF. O julgamento foi suspenso em abril, após o ministro Nunes Marques pedir vista.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo no fundo por meio do aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistemas Android e iOS, ou pelo site da Caixa.

É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.

Para consultar o FGTS no site: www.fgts.gov.br

Para baixar o aplicativo do FGTS: iOS e Android

Quem tem direito

Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022 terão direito à participação na distribuição de resultados.

O dinheiro não vai diretamente para o bolso, e sim para a conta da pessoa no FGTS. Os valores são distribuídos de forma proporcional às contas dos trabalhadores no fundo.

Pode sacar?

Não, o valor só pode ser sacado dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:

• Saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;

• Saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;

• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;

• Aquisição de moradia própria;

• Aposentadoria;

• Morte do trabalhador;

• Idosos maiores de 70 anos;

• Pessoas com HIV;

• Neoplasia maligna (câncer);

• Estágio terminal por doença grave; e

• Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.

*R7