Domingo, 20 de julho de 2025
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Senado aprovou nesta quarta (2) a medida provisória que criou a modalidade. A linha está disponível desde 21 de março, mas precisava do aval do Congresso para virar lei.
Contratação do Consignado CLT poderá ser feita diretamente com os bancos a partir desta sexta-feira (25). (Imagem: Pixabay/Imagem ilustrativa)
O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a medida provisória (MP) que cria o novo crédito consignado para trabalhadores formais do setor privado, conhecido como Consignado CLT.
A MP foi editada pelo presidente Lula (PT) em março, e já está em vigor. Mas, para se tornar lei, precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional. Como o Legislativo mudou alguns pontos do texto, as alterações podem ou não ser sancionadas pelo presidente da República.
O texto final aprovado amplia a modalidade de empréstimo para motoristas e entregadores de aplicativo. (leia mais abaixo)
O programa possibilita também que sejam utilizadas como garantia dos empréstimos:
Antes do lançamento do programa, apenas funcionários públicos e empregados de empresas conveniadas a instituições financeiras podiam contratar empréstimos consignados.
Entre março e junho, foram contratados mais de R$ 14 bilhões em empréstimos pela nova modalidade de consignado, segundo o Ministério do Trabalho. A maior parte dos contratos foi assinada por pessoas que recebem até 4 salários mínimos.
Pelas regras, as parcelas do empréstimo não podem comprometer mais do que 35% do salário.
A linha de crédito, lançada em 12 de março pelo governo, permite que profissionais do setor privado tenham acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS.
Inicialmente, a contratação era feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), no qual o trabalhador solicitava a proposta direto com bancos habilitados. Desde 25 de abril, também é possível contratar pelos canais digitais das instituições.
Pelo app CTPS Digital, o trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem de salário disponível para consignação e tempo de empresa. Em até 24 horas, recebe ofertas, escolhe a melhor e faz a contratação pelo canal do banco.
Pela oferta direta das instituições, o trabalhador pode contratar mais facilmente no banco onde já tem conta.
O desconto das parcelas é feito mensalmente na folha de pagamento — o que serve como uma garantia para a instituição financeira, permitindo que os juros cobrados sejam mais baixos do que em outras modalidades.
"Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas", informou o governo em nota oficial.
Pelo CTPS Digital:
Pelos bancos:
Os bancos habilitados pelo governo federal têm a opção de oferecer a modalidade dentro de seus próprios canais digitais. Assim, cada instituição tem sua própria aba de contratação dentro de sites e aplicativos.
A MP aprovada prevê a criação de modalidade de empréstimo específica para motoristas e entregadores de aplicativo.
De acordo com o texto, esses trabalhadores poderão contratar empréstimos usando os repasses das plataformas como garantia.
A proposta estabelece que, ao pegar dinheiro emprestado por essa modalidade, as parcelas do contrato serão debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou do entregador — semelhante aos descontos em folha do consignado tradicional.
Os contratos, ainda de acordo com o projeto, não poderão ter parcelas que comprometam mais do que 30% dos valores recebidos de plataformas.
Se a proposta virar lei, o empréstimo com desconto na plataforma ainda terá de ser regulamentado pelo governo federal.
Algumas regras, no entanto, já foram previamente estabelecidas. A principal delas é que a contratação de crédito pelos trabalhadores de aplicativo dependerá da existência de convênio entre a plataforma e uma instituição de crédito.
A medida representa uma diferença em relação ao Crédito do Trabalhador, que não depende de pacto entre empresas e instituições financeiras.
A proposta também diz que eventuais contratos de crédito com trabalhadores de app poderão estabelecer cláusulas para assegurar o pagamento das parcelas.
*G1