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Economia

Contribuinte pode fazer doação de até 3% do imposto devido diretamente na declaração do IR

Contribuinte pode fazer doação de até 3% do imposto devido diretamente na declaração do IR

(Imagem: DU GARCIA/R7 )

Ser solidário, às vezes, não custa nada. Isso vale para quem participa da campanha Sou Cidadão  Solidário, da Receita Federal, por meio da qual os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido, aquele que já vai ter de ser pago, para fundos municipais ou estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente, e da Pessoa Idosa.

"No programa do Imposto de Renda e no aplicativo e no site Meu Imposto de Renda, há um campo específico para quem quer fazer a doação diretamente na declaração marcar e indicar se o total destinado vai para um fundo municipal ou estadual", diz o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, supervisor regional do Imposto de Renda no estado de São Paulo.

Depois de fazer essa escolha na ficha Doações Diretamente na Declaração, o contribuinte tem de gerar e pagar a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao valor da doação, até 31 de maio, prazo final de entrega da declaração.

O limite para as doações é de até 6% do imposto devido apurado na DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física), sendo 3% para os FDCA (Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente) e 3% para FDPI (Fundos de Direitos da Pessoa Idosa).

Quem tem direito à restituição também pode doar, e o procedimento é o mesmo, inclusive com a necessidade de pagamento da DARF. Entretanto, o valor da doação será somado posteriormente à restituição do contribuinte. Ou seja, ninguém paga nada a mais pela participação na campanha, pois o dinheiro é retirado do que já seria pago à Receita Federal.

"Nos casos de quem não tem imposto a pagar, a doação precisa ser paga separamente, via DARF, e depois esse valor vai voltar, corrigido, junto com a restituição", explica o auditor-fiscal da Receita em São Paulo.

É importante saber que, para deduzir valores doados na DIRPF, é preciso fazer a opção pelo modelo completo, e não pelo regime de deduções simplificadas.

Empresas também podem entrar na campanha, desde que sejam tributadas pelo lucro real. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração contábil.

prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda teve início na última quarta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio.

Se surgir alguma dúvida na hora de prestar contas à Receita Federal, envie sua pergunta para o email economia-R7@sp.r7.com, que o R7 vai responder, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).

*R7