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Quarta-Feira, 11 de março de 2026

Economia

Declaração do IR 2026 começa na próxima semana; confira os documentos

A previsão é de que o prazo de entrega seja de 18 de março a 29 de maio; mas as normas deste ano ainda serão apresentadas

Declaração do IR 2026 começa na próxima semana; confira os documentos

(Imagem: Reprodução/Freepik)

A Receita Federal vai anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026 na próxima segunda-feira (16). O prazo de entrega da declaração deverá ser entre 18 de março e 29 de maio, mas ainda será confirmado.

No último exercício, foram entregues 43,3 milhões de declarações até o prazo final. A expectativa neste ano é de crescimento no volume, reforçando a importância de organização prévia para evitar inconsistências, atrasos e o risco de cair na malha fina.

“Sempre recomendamos que as pessoas se antecipem. Mas o primeiro passo começa com o próprio contribuinte, que precisa separar o quanto antes os documentos e informações que servirão de base para o preenchimento”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

 

Nos dias que antecedem a abertura do prazo, é importante reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando. Também é preciso verificar se os informes de rendimentos das fontes pagadoras, instituições financeiras e demais comprovantes necessários foram enviados.

Domingos listou a seguir os principais documentos e informações necessários para o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), considerando titular, dependentes, cônjuge ou companheiro.

Informes de Rendimentos

  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores
  • Salários
  • Pró-labore
  • Distribuição de lucros
  • Pensão
  • Aposentadoria
  • Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos
  • Programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e similares
  • Juros sobre Capital Próprio
  • Previdência privada

Comprovantes e controles de recebimentos

  • Doações
  • Heranças
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Seguro de vida
  • Indenizações
  • Acordos com redução de dívidas

Informes de pagamentos

  • Assistência médica
  • Assistência odontológica
  • Seguro saúde (médico e odontológico)
  • Reembolsos realizados por seguro saúde e/ou odontológico
  • Despesas com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
  • Previdência privada

Na ausência dos informes, será necessário reunir todos os comprovantes de pagamento, como notas fiscais, recibos e boletos.

Comprovantes de pagamentos e deduções efetuadas

  • Comprovante de pagamento de previdência social
  • Recibos de doações efetuadas
  • Recibos de pagamentos realizados a prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas
  • Comprovantes de gastos com profissionais da área da saúde: médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos
  • Exames laboratoriais e radiológicos
  • Aparelhos e próteses ortopédicas
  • Próteses dentárias
  • Cadeiras de rodas e andadores ortopédicos
  • Despesas com internações e cirurgias, inclusive estéticas

Comprovantes de bens e direitos

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens como automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações e imóveis
  • Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de bens
  • Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
  • Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
  • Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
  • Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025 apurados a custo médio
  • Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 apurados a custo médio

Dívidas e ônus

  • Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus com indicação do saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025

Apuração de ganho de capital e renda variável

  • Operações comuns em mercado à vista, opções e derivativos
  • Operações day trade
  • Memória de cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável
  • Operações com fundos imobiliários
  • Memória de cálculo do imposto referente a fundos imobiliários

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes
  • Endereço atualizado
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue
  • Dados bancários para restituição ou débito das cotas do imposto
  • Atividade profissional exercida atualmente

Mudanças

Segundo as expectativas, não devem ter mudanças significativas em relação ao ano passado. Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.

As medidas aprovadas em 2025, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, só passarão a valer na declaração de 2027, porque a entrega de 2026 é referente aos rendimentos obtidos em 2025.

As regras do ano passado

  • Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
  • Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
  • Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais

*R7/Conta em Dia