Domingo, 24 de novembro de 2024
Domingo, 24 de novembro de 2024
Todas as empresas do país, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico.
É uma ferramenta on-line e gratuita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que concentra as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.
Por meio dele, os empresários podem acompanhar possíveis citações, intimações e outras notificações processuais de forma simples e rápida, sem precisar acessar o sistema de cada tribunal.
A iniciativa não deve ser confundida com o DET, o Domicílio Eletrônico Trabalhista, que é uma plataforma do governo por meio da qual empregadores recebem comunicados do Ministério do Trabalho. (leia mais aqui)
Inicialmente, o CNJ abriu um período para as empresas se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Agora, esse registro está sendo feito pelo órgão de forma compulsória, automática.
Mas isso não significa que não há mais nada a ser feito por parte dos empresários. Todos precisam acessar a plataforma para conferir se os dados cadastrados estão corretos e ficar atentos às notificações. (veja abaixo o passo a passo)
É que, a partir do momento em que o cadastro compulsório é feito, o empreendedor é obrigado a responder as comunicações processuais que chegam pelo sistema.
"Serão enviadas pelo Domicílio somente as comunicações que precisam de resposta pessoal, como citações. No decorrer do processo, se o empresário tiver advogado, as demais intimações serão pelo Diário de Justiça Eletrônico, como ocorre normalmente", explica.
Os empresários podem conferir neste link se o seu CNPJ já foi registrado no Domicílio Judicial Eletrônico.
Mas, independentemente de o cadastro automático já ter sido feito, todos podem acessar a plataforma para atualizar os dados ou mesmo fazer o registro por conta própria, se for o caso.
Este é o passo a passo:
Para fazer o cadastro compulsório, o Conselho Nacional de Justiça utiliza os dados do empresário disponíveis na Redesim, a rede de sistemas informatizados que serve para registrar e legalizar negócios no país.
Em regra, todas as empresas legalizadas devem estar cadastradas na Redesim, segundo o Ministério do Empreendedorismo, já que o registro nesse sistema ocorre no momento da abertura do negócio nas juntas comerciais.
Se, mesmo assim, o empreendedor não tiver registro na rede, o CNJ irá cadastrá-lo no Domicílio com as informações disponíveis na Receita Federal.
Além do próprio dono do negócio, demais sócios, administradores e advogados da empresa também podem se cadastrar para receber as notificações na plataforma.
Para ajudar os usuários, o Programa Justiça 4.0, criado para aproximar o sistema judiciário brasileiro da sociedade, com novas tecnologias, elaborou um manual, tutoriais em vídeo e até um curso sobre a nova ferramenta.
Os cadastros no Domicílio Judicial Eletrônico começaram em 2023, para bancos e instituições financeiras. Em março deste ano, a adesão à ferramenta foi liberada para empresas privadas, de todos os tamanhos, inicialmente de forma voluntária.
No fim de maio, o prazo para o cadastro voluntário terminou para grandes e médias companhias e, em 7 de agosto, o CNJ começou a registrá-las no sistema compulsoriamente, utilizando dados da Receita Federal.
A adesão dos MEIs, micro e pequenas empresas vai funcionar da mesma forma. O prazo para o cadastro voluntário terminou no último dia 30 e, a partir disso, o CNJ já começou a registrar os empreendedores no sistema automaticamente.
Grandes e médias empresas sediadas no Rio Grande do Sul também foram colocadas nessa etapa, por causa das fortes chuvas que atingiram o estado em maio.
Em outubro, o CNJ pretende começar o cadastro de pessoas jurídicas de direito público (órgãos públicos). Para pessoas físicas, o registro no sistema é opcional.
Os tribunais brasileiros têm até o dia 11 de novembro para ajustarem seus sistemas e passarem e enviar todas as comunicações processuais de vista pessoal por meio do Domicílio.
*G1