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Economia

Imposto de Renda 2026: profissionais autônomos e liberais precisam declarar?

Apesar da maior flexibilidade do autônomo em relação ao regime CLT, essa categoria deve declarar seus rendimentos ao Fisco

Imposto de Renda 2026: profissionais autônomos e liberais precisam declarar?

https://noticias.r7.com/economia/imposto-de-renda/ir-2026-profissionais-autonomos-e-liberais-precisam-declarar-26032026/#:~:text=Prazo%20para%20a%20entrega%20do%20documento%20vai%20at%C3%A9%2029%20de%20maio%3A%20quatro%20lotes%20de%20restitui%C3%A7%C3%A3o%20est%C3%A3o%20programados (Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Passados apenas seis dias do início do prazo para declarar o Imposto de Renda de 2026, 3,3 milhões de contribuintes já prestaram contas à Receita Federal. A obrigatoriedade atinge todos os residentes no Brasil que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passadoO mesmo vale para profissionais autônomos e liberais.

Embora contem com mais flexibilidade na legislação do que quem atua sob o regime da CLT, essas categorias de trabalhador devem declarar seus rendimentos ao Fisco seguindo regras específicas.

Neste ano, o prazo termina em 29 de maio. O pagamento das restituições vai ocorrer em quatro lotes, com dois destinados a grupos prioritários. Ao todo, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações.

 

Quem é considerado autônomo e liberal?

O profissional autônomo é aquele que trabalha por conta própria, prestando serviço em segmentos variados, mas sem vínculo empregatício. Assim, ele não tem registro em carteira nem acesso a direitos trabalhistas previstos na CLT. É o caso de motoboys e pedreiros, por exemplo.

Já o profissional liberal caracteriza-se pela formação universitária e pelo registro ativo em conselho ou ordem de classe correspondente. Ele pode atuar tanto de forma independente quanto com vínculo empregatício em empresas. Advogados e médicos são exemplos desta categoria.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Além dos contribuintes que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, devem declarar aqueles que somaram um montante superior a R$ 200 mil em bens não tributáveis.

  • Deduções no Imposto de Renda

Esses profissionais podem deduzir despesas consideradas essenciais para a execução do trabalho, como aluguel, água, publicidade e atualização profissional. Para isso, é necessário elaborar mensalmente um livro-caixa — documento de controle dos fluxos financeiros de entradas e saídas —, registrando todos os valores recebidos no ano passado.

  • Profissionais que prestam serviços a empresas

Autônomos e liberais que prestam serviços para empresas devem fazer a declaração do Imposto de Renda como os trabalhadores assalariados. Nesse caso, é preciso solicitar o informe de rendimentos às empresas para as quais os serviços foram prestados.

  • Profissionais que prestam serviços a pessoas físicas

Assim como nos casos de taxistas, médicos e psicólogos, profissionais que tiverem rendimentos recebidos de pessoa física devem declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

Nesse caso, o autônomo precisa recolher o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão. O programa calcula o IR devido e emite a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser paga em qualquer banco até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento.

Documentos necessários

Para comprovar a renda, os profissionais devem ter em mãos:

  • Documento de identificação do contribuinte e de seus dependentes, como RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Resumo mensal de livro-caixa, se houver;
  • Informe de rendimentos ou Carnê-Leão pago ao longo do ano-calendário;
  • Recibos de gastos dedutíveis, como os relacionados à saúde, educação, previdência e pensão alimentícia;
  • Comprovante de compra e venda de bens e direitos — se houver feito o repasse ou a compra.

*R7/Brasília