Sexta-Feira, 22 de agosto de 2025
Sexta-Feira, 22 de agosto de 2025
O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2025, mas percebeu que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado, pode retificar o documento sem pagar multa.
A declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original. Por isso, é importante ter atenção e verificar se haverá alteração no valor do imposto a pagar após o envio da correção.
Após o prazo de entrega, os contribuintes têm até cinco anos para retificar a declaração, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal — ou seja, caso não tenha sido formalmente convocado pelo órgão para prestar esclarecimentos.
Caso o contribuinte tenha enviado a declaração por meio do programa do Imposto de Renda:
Caso o contribuinte opte por retificar a declaração no site da Receita Federal:
Nesse último caso, no entanto, a versão disponível para edição é simplificada e limitada. Sendo assim, não é possível corrigir informações das fichas:
Apesar de haver a possibilidade de retificar o documento entregue ao Fisco diversas vezes, a recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.
Outros alertas são: