Quarta-Feira, 25 de março de 2026
Quarta-Feira, 25 de março de 2026
Declaração pré-preenchida é um modelo em que as informações aparecem automaticamente no sistema, sem necessidade de digitação.
O prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e se estende até 29 de maio. O programa do IR já pode ser baixado no site da Receita Federal e a declaração pré-preenchida já está disponível para os contribuintes.
Quem escolhe essa modalidade — que facilita na hora da declaração, uma vez que as informações aparecem automaticamente no sistema, sem necessidade de digitação — tem prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda. (entenda mais abaixo)
Neste ano, a Receita Federal incluiu mais informações à declaração pré-preenchida. Além de dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais — já presentes desde o ano passado —, o modelo agora também passa a trazer dados sobre renda variável e empregados domésticos.
Entenda quem tem prioridade na restituição e veja outras perguntas e respostas sobre o IR 2026:
A declaração pré‑preenchida é uma opção disponível aos contribuintes que reúne automaticamente diversas informações necessárias, sem exigir digitação manual.
Entre os dados disponibilizados, estão:
Para isso, a Receita Federal importa as informações da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços médicos.
"É importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização", informou o Fisco em comunicado.
A declaração pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata e já está disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega.
A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:
Renda
Bens e direitos
Dívidas e ônus
Pagamentos e deduções efetuadas
Informações gerais
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras.
Veja quais são essas informações:
São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:
*G1