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Sábado, 14 de março de 2026

Economia

IR 2026: prazo para emitir recibo médico eletrônico vai até o dia 28 de fevereiro

Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório, substituindo o recibo em papel

IR 2026: prazo para emitir recibo médico eletrônico vai até o dia 28 de fevereiro

Receita alerta para prazo de emissão de recibo de saúde para o IR 2026 (Imagem: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo)

Médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas têm até o dia 28 de fevereiro para emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, o Receita Saúde, referente ao ano-calendário de 2025, para o Imposto de Renda 2026.

Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório, substituindo o recibo em papel.

A Receita ainda não divulgou quando vai começar o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. Geralmente, começa na segunda quinzena de março e vai até o final de maio.

“A emissão correta do recibo é essencial para a comprovação das despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)”, afirma a Receita em nota.

 

A legislação permite a emissão retroativa até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da prestação do serviço. Assim, os recibos relativos a atendimentos realizados em 2025 poderão ser emitidos até 28 de fevereiro de 2026.

Após esse prazo, não será mais possível emitir recibos referentes ao ano-calendário de 2025. Isso poderá impactar a verificação automática das deduções médicas e resultar em solicitações de esclarecimentos ao profissional e ao contribuinte.

A Receita Federal recomenda que os profissionais revisem, com antecedência, se todos os recibos de 2025 foram devidamente emitidos no sistema Receita Saúde.

Como emitir

A emissão de recibo de saúde para profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, etc.) é feita obrigatoriamente de forma digital pelo app “Receita Saúde” ou pelo “Carnê-Leão Web” no portal e-CAC, integrado à Receita Federal.

O processo exige conta Gov.br (Prata ou Ouro), CPF do paciente, valor e data do pagamento, gerando o documento diretamente na declaração pré-preenchida do paciente.

Passo a Passo para emissão

  • Entre no app “Receita Federal” ou no e-CAC e selecione “Receita Saúde” ou “Carnê-Leão Web”.
  • Informe o CPF do paciente (ou beneficiário), valor, data e a descrição do serviço prestado.
  • Clique em “Emitir Recibo”
  • O documento é gerado automaticamente, eliminando recibos de papel

Quem é obrigado a emitir

- dentistas

- fisioterapeutas

- fonoaudiólogos

- médicos

- psicólogos

- terapeutas ocupacionais

*R7/Conta em Dia