Sábado, 14 de março de 2026
Sábado, 14 de março de 2026
Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório, substituindo o recibo em papel
Receita alerta para prazo de emissão de recibo de saúde para o IR 2026 (Imagem: Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo)
Médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas têm até o dia 28 de fevereiro para emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, o Receita Saúde, referente ao ano-calendário de 2025, para o Imposto de Renda 2026.
Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório, substituindo o recibo em papel.
A Receita ainda não divulgou quando vai começar o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. Geralmente, começa na segunda quinzena de março e vai até o final de maio.
“A emissão correta do recibo é essencial para a comprovação das despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)”, afirma a Receita em nota.
A legislação permite a emissão retroativa até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da prestação do serviço. Assim, os recibos relativos a atendimentos realizados em 2025 poderão ser emitidos até 28 de fevereiro de 2026.
Após esse prazo, não será mais possível emitir recibos referentes ao ano-calendário de 2025. Isso poderá impactar a verificação automática das deduções médicas e resultar em solicitações de esclarecimentos ao profissional e ao contribuinte.
A Receita Federal recomenda que os profissionais revisem, com antecedência, se todos os recibos de 2025 foram devidamente emitidos no sistema Receita Saúde.
Como emitir
A emissão de recibo de saúde para profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, etc.) é feita obrigatoriamente de forma digital pelo app “Receita Saúde” ou pelo “Carnê-Leão Web” no portal e-CAC, integrado à Receita Federal.
O processo exige conta Gov.br (Prata ou Ouro), CPF do paciente, valor e data do pagamento, gerando o documento diretamente na declaração pré-preenchida do paciente.
Passo a Passo para emissão
Quem é obrigado a emitir
- dentistas
- fisioterapeutas
- fonoaudiólogos
- médicos
- psicólogos
- terapeutas ocupacionais
*R7/Conta em Dia