Quarta-Feira, 04 de março de 2026
Quarta-Feira, 04 de março de 2026
Ganhadores de apostas deverão pagar Imposto de Renda se o prêmio ultrapassou R$ 28.467,20, em 2025
Os ganhadores de apostas de bets deverão pagar Imposto de Renda 2026 se o prêmio ultrapassou R$ 28.467,20 em 2025. Na parcela, acima disso, será aplicada a alíquota de 15%. Valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos.
A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (2) uma nova ferramenta digital para auxiliar a calcular o Imposto de Renda sobre prêmio líquido obtido em plataformas de apostas físicas e virtuais (BETs) e em competições virtuais (fantasy sport).
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 deve ser de 16 de março a 29 de maio. Mas a Receita Federal ainda vai confirmar as datas e divulgar as regras deste ano.
Como declarar o prêmio
Para apurar o prêmio líquido obtido no ano-calendário anterior e calcular o imposto devido, o contribuinte deverá utilizar as informações do ComprovaBet (Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa).
O ComprovaBet é o documento que consolida os resultados obtidos no ano-calendário anterior, neste caso, em 2025.
O documento deve ser disponibilizado aos apostadores e competidores pelo agente operador (responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios.
Caso seja identificado imposto a pagar, o contribuinte deverá emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.
“A expectativa é que a medida contribua para maior conformidade fiscal e simplifique o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas às plataformas de apostas e às competições virtuais”, afirma a Receita em nota.
O aplicativo para cálculo do IRPF das apostas pode ser acessado aqui. Orientações detalhadas estão disponíveis no Manual do Aplicativo, neste link.
Desde 2025, o imposto sobre apostas esportivas incide sobre o prêmio líquido (ganhos menos apostas) com uma alíquota de 15% de IR, retido na fonte por plataformas regulamentadas.
*R7/Conta em Dia