Segunda-Feira, 20 de abril de 2026
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Confundir faturamento com renda pessoal e misturar contas estão entre os principais erros de MEIs e autônomos no IR
Declarar o Imposto de Renda sem carteira assinada ou como MEI (Microempreendedor Individual) exige atenção redobrada. Nesses casos, o principal desafio é identificar corretamente a origem dos rendimentos e separar o que é tributável do que é isento, um erro comum que pode levar o contribuinte a cair na malha fina.
De acordo com especialistas ouvidos pelo R7, grande parte das inconsistências acontece por falta de orientação.
“Normalmente o problema surge da dificuldade em diferenciar o dinheiro que entra no negócio do rendimento que, de fato, pertence à pessoa física, o que acaba gerando equívocos, omissão de informações e retenção da declaração na malha fina”, explica o advogado tributarista Alex Ribeiro da Costa.
MEI
O MEI possui duas naturezas distintas: a de pessoa jurídica (CNPJ) e a de pessoa física (CPF). Por isso, as obrigações também são separadas.
No caso da empresa, é obrigatório entregar a DASN-SIMEI até o fim de maio, independentemente do faturamento.
Já como pessoa física, a entrega do Imposto de Renda só é exigida se o contribuinte se enquadrar nas regras da Receita Federal, como atingir o limite de rendimentos tributáveis.
Um dos erros mais comuns, segundo Costa, é acreditar que todo o faturamento do MEI deve ser declarado como renda pessoal.
“No caso do MEI, isso não é correto: o faturamento da empresa não é automaticamente o ‘salário’ do empreendedor. A legislação permite que uma parte do lucro seja isenta, conforme o tipo de atividade exercida”, afirma.
Essa parcela isenta varia de acordo com a atividade:
O especialista destaca ainda que a Receita Federal cruza diferentes informações para identificar inconsistências. “Quando aparece, por exemplo, um faturamento alto, muita movimentação na conta pessoal e pouca ou nenhuma renda declarada, surgem dúvidas”, diz.
De acordo com ele, misturar contas pessoais e empresariais também aumenta o risco de problemas.
Autônomos e freelancers
Para quem trabalha sem carteira assinada, como autônomos e freelancers, a forma de declarar depende da origem dos rendimentos.
De acordo com o especialista em direito tributário Fabricio Tonegutti, diretor da Mix Fiscal, o ponto central não é a ausência de vínculo formal, mas sim quem fez o pagamento.
“Não ter carteira assinada não define sozinho como declarar. O que importa é de quem veio o rendimento e que tipo de trabalho foi”, explica.
Quando os valores são recebidos de pessoas físicas ou do exterior, o contribuinte deve utilizar o Carnê-Leão, com apuração mensal. Se houver imposto devido, ele precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte, por meio de DARF. Os dados são posteriormente importados para a declaração anual.
Já no caso de pagamentos feitos por empresas (pessoas jurídicas), os valores devem ser informados tendo como base o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Tonegutti também comenta que profissionais autônomos podem deduzir despesas relacionadas à atividade por meio do Livro Caixa, mas alerta: “Isso vale só para categorias admitidas pela Receita, como profissionais liberais e autônomos. E é essencial que tudo esteja comprovado.”
*R7/Brasília