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Terça-Feira, 17 de março de 2026

Economia

IR 2026 terá cashback com devolução de até R$ 1.000; veja quem tem direito

Cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando R$ 500 milhões

IR 2026 terá cashback com devolução de até R$ 1.000; veja quem tem direito

(Imagem: Marcos Serra/g1)

Uma das novidades do Imposto de Renda 2026 será o pagamento de um lote especial de restituição automática de até R$ 1 mil.

Chamado de cashback, esse valor será devolvido a contribuintes que não entregaram a declaração no ano passado por não estarem obrigados, mas que tinham direito à restituição.

Segundo a Receita, trata-se de um projeto-piloto para a população de baixa renda, que não tem obrigação de declarar, mas teve valor retido na fonte por algum motivo. Como não declarou, não teve restituição. Agora vai poder receber até R$ 1 mil.

 

Esta situação pode acontecer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024.

No entanto, ele ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano para se encaixar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração.

A parcela de imposto que foi retida dá a ele direito à restituição, que será realizada por meio de uma declaração automática elaborada pela própria Receita Federal a partir de 15 de junho deste ano, com o crédito a partir de 15 de julho.

Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de contribuintes se encaixam nesta situação, com um valor médio de R$ 125 em restituições devidas, totalizando um montante de R$ 500 milhões.

Pagamento

A declaração automática é elaborada para contribuintes que têm direito à restituição de até R$ 1 mil, com CPF regular e chave Pix vinculada ao CPF.

O pagamento será feito de maneira automática. A partir do dia 15 de junho, o contribuinte poderá verificar se teve sua declaração automaticamente gerada na página da Receita Federal, e poderá realizar retificações na declaração se assim o desejar ou até cancelar.

“Este é um importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou, ou por falta de conhecimento ou por falta de recursos para fazer a sua declaração”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, José Carlos da Fonseca.

Mas ele alerta que as pessoas não devem deixar de entregar a declaração, mesmo não sendo obrigadas. Por enquanto, não há previsão de esse projeto-piloto ser repetido no próximo ano.

Lote especial

Com a mudança da fonte de informações para o eSocial, a Receita Federal identificou contribuintes que possuem direito à restituição, mas que não apresentaram a declaração de 2025 por não estarem obrigados.

O que é Restituição Automática do IR 2025

Mecanismo de justiça fiscal para contribuintes que possuem direito à restituição do imposto de renda, mas, por não estarem obrigados, não apresentaram a declaração do IR 2025.

Quem tem direito

  • Contribuintes que não estavam obrigados a declarar e não entregaram a declaração do IR 2025;
  • com direito a restituição de até R$ 1 mil;
  • com CPF regular e baixo risco fiscal;
  • que possuem chave PIX CPF.

Calendário

  • Serão geradas a partir de 15 de junho de 2026
  • Data do pagamento: 15/07/2026
  • Pagamento exclusivamente por Pix – Chave CPF
  • Modelo: Simplificado
  • Conteúdo: informações existentes nas bases da Receita Federal

Declaração passará por todas as etapas do processamento e irá para a fila de espera do lote especial de restituição.

O contribuinte pode solicitar o cancelamento ou retificar a declaração (inclusive para as deduções legais).

Estimativas

  • Contribuintes alcançados: 4 milhões
  • Valor do lote: R$ 500 milhões
  • Maior restituição: R$ 1.000,00
  • Valor médio de restituição: R$ 125,00

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
  • outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil;
  • optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
  • optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
  • teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
  • auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
  • teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)

*R7/Conta em Dia