Domingo, 27 de julho de 2025
Domingo, 27 de julho de 2025
O contribuinte que entregou a declaração de Imposto de Renda 2024 e notou que cometeu algum erro, ou enviou alguma informação incompleta poderá fazer a retificação sem precisar pagar multas.
Essa declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original e é importante ter atenção para uma eventual mudança no valor do imposto a ser pago após a entrega da retificação.
Após o prazo de entrega da declaração, os contribuintes podem retificar no máximo cinco vezes e por até cinco anos, desde que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita Federal — ou seja, desde que o contribuinte não tenha sido convocado pelo órgão para prestar contas.
Caso o contribuinte tenha enviado a declaração por meio do programa do Imposto de Renda:
Caso o contribuinte opte por retificar a declaração no site da Receita Federal:
Nesse último caso, no entanto, a versão disponível para edição é simplificada e limitada. Sendo assim, não é possível corrigir informações das fichas:
Apesar de haver a possibilidade de retificar o documento entregue ao Fisco diversas vezes, a recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.
Outros alertas são:
*G1