De acordo com os últimos dados da Receita Federal, até esta quinta-feira (25), 1.777.674 pessoas declararam o Imposto de Renda fora do prazo. O limite oficial para a entrega terminou em 31 de maio de 2024, exceto para os declarantes do Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo estendido até o fim de agosto. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um limite de até 20%.
O Imposto de Renda atrasado pode ser declarado a qualquer momento após o término do prazo convencional. Para declarar, o contribuinte pode utilizar o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o PGD (Programa Gerador de Declaração) em computadores. É possível usar a declaração pré-preenchida, que traz informações do ano-calendário anterior, ou preencher os dados manualmente.
A multa mínima por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é de R$ 165,74. Esse valor é aplicado aos contribuintes que não tiveram rendimentos no ano-calendário do IR, mas que ainda assim eram obrigados a declarar por outros motivos.
Para aqueles que têm imposto devido, a multa é de 1% do valor do imposto por mês de atraso, além de juros moratórios (uma taxa aplicada sobre o atraso no pagamento de uma conta). O cálculo da multa é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
Pagamento da multa
Após o envio da declaração atrasada, o programa da Receita gera uma notificação e emite o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago em até 30 dias. O DARF pode ser pago em agências bancárias ou por meio de contas digitais, similarmente à quitação de um boleto.
Caso a multa não seja paga no prazo, serão aplicados juros moratórios sobre o valor devido, até o limite de 20% do imposto.
Consequências do atraso
Declarar o Imposto de Renda atrasado é essencial para evitar multas e complicações futuras. Quem não enviar a declaração pode enfrentar problemas como:
- Bloqueio ou negativação do CPF, impedindo a abertura de contas bancárias ou a obtenção de crédito;
- Convocação pela Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre o atraso ou suspeitas de sonegação fiscal;
- Em casos extremos, investigações e processos por sonegação fiscal e evasão de divisas, que podem resultar em multas e reclusão.
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