Terça-Feira, 26 de novembro de 2024
Terça-Feira, 26 de novembro de 2024
Microempreendedores individual (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão parcelar suas dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em até 120 meses.
A decisão do Conselho Curador do FGTS foi publicada nesta quinta-feira (28) no "Diário Oficial da União).
Se estiverem em recuperação judicial, essas empresas terão prazo ainda maior para quitar os débitos: 144 meses.
Também foram definidos prazos para outras categorias de firmas:
De acordo com o governo, os parcelamentos de valores devidos de FGTS serão operacionalizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em dívida ativa da União.
Já as empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, há o impedimento de o devedor inserido parcelar quaisquer débitos de FGTS.
*G