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Sábado, 17 de janeiro de 2026

Economia

Prazo: Simples Nacional tem adesão aberta para empresas até o dia 30 de janeiro

Mais de 447 mil já solicitaram o regime tributário; desse total, 123.382 pedidos foram aceitos

Prazo: Simples Nacional tem adesão aberta para empresas até o dia 30 de janeiro

(Imagem: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO)

A adesão ao Simples Nacional pode ser feita até o dia 30 de janeiro. Segundo a Receita Federal, já foram realizadas 447.878 solicitações de opção até o momento.

Desse total, 123.382 solicitações foram aceitas, e os contribuintes já constam como optantes.

Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

 

A empresas que perderem o prazo em janeiro somente poderão fazer nova solicitação em setembro de 2026, para efeitos a partir de 01/01/2027.

Segundo a Receita, as empresas inscritas no CNPJ a partir de 1/12/2025 que não solicitaram opção pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição ou que solicitaram, mas tiveram os pedidos indeferidos (não aceitos), poderão solicitar a opção no Portal do Simples Nacional, na condição de empresa constituída, dentro do mês de janeiro.

Entenda o que é o Simples e por que é vantajoso

• O Simples Nacional simplifica e, na maioria dos casos, reduz de 30% a 50% a carga tributária das empresas que aderem ao sistema.

• Ao aderir ao Simples, a empresa passa a recolher o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que substitui oito tributos.

• Com a reforma tributária, os impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

• Este ano ainda será de transição. As empresas do Simples continuarão recolhendo o DAS normalmente, sem nenhuma cobrança extra.

• Mas quem está no Simples poderá escolher entre duas opções no próximo ano:

  • Manter tudo dentro do Simples, como é hoje, pagando tudo numa guia só (o DAS)
  • Ou recolher IBS e CBS “por fora”, de forma separada, como fazem as empresas maiores.

Quem pode entrar no Simples

Empresas já em atividade:

  • a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2026, até o último dia útil (30/1/2026). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 1/1/2026.

Novas empresas:

  • A nova empresa deve formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data de inscrição do CNPJ.
  • Caso não opte pelo Simples Nacional neste momento, somente poderá solicitar opção como empresa constituída, no Portal do Simples Nacional, durante o mês de janeiro, observando as seguintes situações:
  • Se a inscrição no CNPJ ocorreu entre 1/12/2025 e 31/12/2025, a data de efeito da opção retroagirá a 1/1/2026;
  • Se a inscrição no CNPJ ocorreu em janeiro de 2026, a data de efeito da opção retroagirá à data da inscrição no CNPJ.

Empresas excluídas

  • As empresas que não regularizaram a totalidade dos débitos indicados no relatório de pendências, enviado com o termo de exclusão pela Receita, no prazo de 90 dias da ciência do termo, serão excluídas com efeitos a partir de 1/1/2026.
  • As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante o mês de janeiro. No entanto, será necessário regularizar todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.

MEI excluído

  • O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.
  • A opção pelo Simei deve ser feita após a opção pelo Simples, mas não é necessário esperar o deferimento da opção pelo Simples.

*R7/Conta em Dia