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Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024

Economia

Reforma: 'Cashback' para famílias de baixa renda somaria R$ 15,2 bi se estivesse em vigor em 2023

Reforma: 'Cashback' para famílias de baixa renda somaria R$ 15,2 bi se estivesse em vigor em 2023

(Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O chamado "cashback" para as famílias de baixa renda, que é a devolução de parte do imposto pago, somaria R$ 15,2 bilhões se já estivesse em vigor no ano de 2023.

O cálculo, feito pelo diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair, a pedido do g1, considera a devolução da CBS (imposto sobre o consumo do governo federal) e, também, do IBS (tributo dos estados e municípios).

Pela proposta do governo e dos estados, enviada em abril ao Legistlativo, a devolução de impostos será destinadas às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo para a população inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Todos produtos que não serão tributados pelo imposto do pecado, chamado de imposto seletivo, vão ter "cashback" -- inclusive armas. Entretanto, o consumidor de baixa renda tem de pedir a nota fiscal e incluir seu CPF para receber o benefício.

De acordo com a equipe econômica, cerca de 73 milhões de brasileiros teriam direito ao "cashback" – que está sendo proposto pela equipe econômica e pelos estados na regulamentação da reforma tributária.

Comparação

 

Os números do governo mostram que a devolução de impostos para a população de baixa renda -- englobando também o valor a ser devolvido pelos estados -- ficaria abaixo, ou próximo, de alguns gastos e benefícios somente do Poder Executivo federal.

Veja abaixo o valor de 2023:

  • Abono salarial: R$ 24,3 bilhões;
  • Deduções médicas no IRPF: R$ 24,5 bilhões;
  • Isenção de IR para idosos com 65 anos ou mais: R$ 12,83 bilhões;
 

Alguns desses benefícios já tiveram análise técnica da equipe econômica de governos anteriores. São eles:

 

Cashback poderá ser maior

 

Pela proposta enviada ao Legislativo, haverá "cashback", ou seja, devolução de impostos aos mais pobres, nesses casos:

  • 100% para do imposto pago no caso da CBS (IVA federal) e de 20% para o IBS (IVA estadual e municipal), no caso do gás de cozinha
  • 50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto;
  • 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
 

Foi com base nessas regras que foi estimado, para o ano de 2023, o valor de R$ 15,2 bilhões em "cashback".

Entretanto, o texto da reforma tributária também diz que, tanto o governo federal quanto os estados e municípios poderão, por lei própria, aumentar o "cashback" para a população de baixa renda, estabelecendo percentuais maiores do que os fixados na reforma tributária. O objetivo é mater autonomia dos entes federativos.

Limitação para evitar fraudes

 

Pelo formato proposto, o valor do imposto devolvido à população de baixa renda com a reforma tributária será limitado à renda das famílias para evitar fraudes.

Segundo o governo, o padrão de consumo da família beneficiária não poderá exceder a sua renda para fins de devolução do imposto.

“Não posso ter uma renda de R$ 1.000 e falar ‘não, eu gasto R$ 2.000 todo mês’, óbvio que tem algum problema aí. Então, você não vai ter um cashback [relativo a uma renda] de R$ 2.000 para uma família que tem uma renda de R$ 1.000”, afirmou o secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

Reforma tributária

 

A proposta de emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo foi aprovada no fim do ano passado, e promulgada pelo Congresso Nacional.

No texto, pontos importantes, como o fim da cumulatividade, a cobrança dos impostos no destino, simplificação e fim de distorções na economia (como passeio de notas fiscais e do imposto cobrado "por dentro") já foram assegurados.

Entretanto, vários temas sensíveis, entre eles o "cashback", ficaram para o ano de 2024, pois o texto da PEC indica a necessidade de regulamentação (detalhamento) de alguns assuntos por meio de projetos de lei. É o que o governo começou a enviar ao Legislativo nos últimos meses.

O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) --- com cobrança não cumulativa.

*G1