Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Ao menos três dos dez estados com maior produção agropecuária do país poderão criar um imposto com vigência de 20 anos sobre o agronegócio, conforme a reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto ainda precisa de aval do Senado.
Na Câmara, uma emenda de última hora permitiu que os estados criem um tributo, com cobrança até 2043, sobre produtos primários e semielaborados – minério de ferro, petróleo e alimentos, por exemplo.
Isso será possível desde que:
Segundo levantamento do g1, com base em informações fornecidas pelas secretarias estaduais, ao menos 7 estados têm fundos em vigor conforme as regras aprovadas pela Câmara e poderão criar uma nova taxa.
Desses estados, três integram a lista dos dez maiores produtores agropecuários do país, de acordo com dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). São:
Reforma tributária: empresas e especialistas em impostos manifestam preocupação com artigo incluído na proposta
No Mato Grosso, o governo criou o Fundo Estadual de Transporte e Habitação em 2000. O estado cobra alíquotas variadas sobre os seguintes produtos: algodão, gado, soja e madeira. Os recursos são usados para aplicação em obras de infraestrutura rodoviária.
Já em Goiás, as contribuições incidem sobre cana-de-açúcar, milho, soja, carne, gado e alguns minerais. As alíquotas são diferenciadas por produto, mas não podem ser superiores a 1,65%. Os recursos compõem o Fundo Estadual de Infraestrutura, criado em dezembro de 2022.
Em Santa Catarina, o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza permite a aplicação de recursos em obras de infraestrutura e habitação. As empresas que contam com incentivo fiscal devem recolher 2,5% do valor mensal correspondente aos descontos na cobrança do imposto estadual.
Além dos três, outros estados têm fundos de infraestrutura e habitação e também poderão criar um novo imposto:
Outros estados têm fundos específicos para equilíbrio fiscal e desenvolvimento, mas não se enquadrariam nas regras estabelecidas pela Câmara. No total, pelo menos 17 unidades da federação têm algum tipo de fundo.
Segundo o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, essa nova taxa pode elevar o custo e causar uma migração de novos investimentos do agronegócio para outras regiões produtivas.
No entanto, o especialista faz a ressalva de que mover a atual cadeia produtiva dos estados seria difícil, o que deve levar a um maior custo de produção para os negócios já instalados.
De acordo com Yukio, essa previsão também pode afetar a balança comercial dos estados. Com os preços dos produtos agropecuários mais altos, é possível que a indústria opte por comprar de outras regiões produtoras.
Para o advogado Jules Queiroz, o trecho da reforma está tornando constitucional uma discussão controversa travada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto original da Constituição previa que os estados não poderiam cobrar ICMS sobre exportações – exceto de produtos semielaborados, como produtos agropecuários, petróleo, minerais e borracha.
“Lá pelos anos 2000, uma emenda constitucional reverteu isso e previu que nenhuma exportação recolhe ICMS. Então, quando [o artigo da reforma] fala de elementos semielaborados, está querendo recuperar essa competência que os estados tinham no texto original da Constituição”, explicou Queiroz.
Outro ponto é que alguns estados criaram fundos que cobram taxas sobre a produção para que as empresas possam receber benefícios fiscais, com isenção de ICMS.
Alguns desses fundos estão sendo questionados na Justiça, com ações em tramitação no STF.
“A ideia desse artigo é, primeiro, recuperar essa competência que os estados tinham e, segundo, constitucionalizar essas contribuições para fundos que existem nos estados”, declarou.
O texto da reforma ainda precisa ser aprovado no Senado. A proposta de emenda à Constituição pretende simplificar a cobrança de impostos no Brasil.
Hoje, existem cinco impostos sobre o consumo: IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A reforma transforma esses cinco em dois impostos de valor agregado (IVAs):
Outra mudança promovida pela reforma é que os impostos deixarão de ser cumulativos, ou seja, não vão tributar mais de uma vez as operações.
*G1