Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento seguirá agora para análise do Senado.
Em linhas gerais, a reforma altera o modo como os impostos são cobrados no país. Mesmo que, nesse primeiro momento, o foco principal esteja na tributação sobre o consumo, há um trecho que trata também da cobrança sobre renda e patrimônio — o que inclui a taxação de heranças.
O texto que recebeu aval no plenário da Câmara, apresentado pelo relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), inclui:
Uma das principais definições sobre o tema é que o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) será aplicado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
No projeto, o relator explica que a percepção sobre a cobrança desse imposto tem mudado ao longo do tempo. Ele cita uma jurisprudência (decisão com repercussão geral) firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a Constituição permite que o ITCMD seja progressivo.
Aguinaldo Ribeiro explica que o objetivo é determinar que esse tributo seja similar ao que já foi feito com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) no ano 2000, "tributando as heranças e doações de alto valor de modo mais justo".
De acordo com o tributarista Cláudio Henrique Resende Batista, a alíquota máxima do ITCMD é de 8% atualmente. Ele pondera que, entretanto, muitos estados ainda não utilizam esse teto.
A advogada Laísa Schiefler, especialista em direito de família, lembra que a discussão sobre o aumento da alíquota do imposto sobre herança é antiga, e que o Brasil tem uma das taxas mais baixas do mundo. Para ela, a mudança, apesar de parecer sutil, deve trazer um impacto bastante significativo.
O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.
O advogado Cláudio Batista acredita que a tendência é que os estados — que costumam aplicar alíquotas menores, na casa de 4% —, passem a utilizar a progressividade até chegar ao teto de 8%. "Do ponto de vista do potencial aumento de carga tributária, vejo como negativo", diz.
Ele afirma que, por outro lado, considera positiva a determinação de que a cobrança seja feita no domicílio da pessoa falecida, medida que considera "efetiva para evitar o livre deslocamento do local de pagamento do imposto".
A proposta também cria uma regra que permite cobrança sobre heranças no exterior. A advogada Luísa Schiefler destaca que essa taxa ainda será regulamentada, e deverá valer para situações em que a pessoa falecida morava fora do país ou tenha seu inventário processado em território estrangeiro.
Na última versão do texto votado na Câmara dos Deputados, o relator também incluiu a isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos — como as igrejas.
O trecho cita organizações com "finalidade de relevância pública e social", incluindo aquelas que têm fins "assistenciais e beneficentes", além de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
As condições detalhadas sobre esse ponto ainda serão definidas em lei complementar.
*G1