Quinta-Feira, 09 de janeiro de 2025
Quinta-Feira, 09 de janeiro de 2025
Desde 1º de janeiro, a Receita Federal apertou a fiscalização e deu início a uma nova fase de monitoramento das operações financeiras realizadas no Brasil.
O órgão passou a receber, de operadoras de cartão de crédito e “instituições de pagamento", informações sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes.
Antes da nova norma, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
O que mudou, na prática, foi a inclusão na regra de duas categorias: das operadoras de cartão de crédito e das instituições de pagamento.
? As instituições de pagamento (IP) são empresas que viabilizam compra, venda e movimentação de recursos, mas não oferecem empréstimos e financiamentos a seus clientes. Varejistas de grande porte, bancos virtuais, carteiras digitais são alguns exemplos.
?Atualmente, a Receita tem acesso a informações dos cidadãos fundamentais para cumprir a sua função de órgão do governo responsável por administrar tributos federais, além de atuar no combate à pirataria, à sonegação fiscal, ao tráfico de drogas e ao contrabando.
Entre essas informações estão:
Além disso, a instituição também possui informações sobre movimentações financeiras de clientes de bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito.
A Receita tem acesso às informações de diferentes formas. Entre elas, por meio da declaração de Imposto de Renda, das informações fornecidas por instituições financeiras e instituições públicas, entre outros.
Esses dados são usados para "identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias", de acordo com o órgão.
Agora, operadoras de cartão de crédito e “instituições de pagamento" vão precisar enviar os dados semestralmente. As transações feitas entre janeiro e julho deste ano, por exemplo, serão enviadas à Receita em agosto.
Com a medida, as instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais e os rendimentos recebidos. O saldo de investimentos no último dia do ano também deverá ser informado.
Além disso, a Receita receberá das instituições:
Os dados do cliente só serão enviados quando o montante total movimentado, por cada tipo de operação financeira (PIX, pagamento ou investimento, por exemplo), for:
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