Terça-Feira, 06 de janeiro de 2026
Terça-Feira, 06 de janeiro de 2026
Os trabalhadores que aderem à modalidade podem sacar parte do saldo do fundo anualmente, no mês de aniversário. Valores começam a ser liberados em 2 de janeiro.
Os trabalhadores que escolhem o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem retirar, uma vez por ano, parte do saldo das contas ativas e inativas do fundo.
Essa modalidade é uma alternativa ao modelo tradicional, o saque-rescisão, que garante ao trabalhador o direito de sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Criada em 2020, a modalidade é uma das opções de saque do FGTS. Ela permite que o trabalhador retire parte do saldo da conta anualmente, no mês de aniversário.
A adesão a essa modalidade é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site do FGTS. Segundo a Caixa Econômica Federal, quem não aderir ao saque-aniversário continua no modelo padrão, o saque-rescisão.
Veja a diferença entre as duas modalidades:
Segundo a Caixa, todos os trabalhadores que aderem ao saque-aniversário têm o valor disponível a partir do 1º dia útil do mês de aniversário.
Caso não haja conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS para receber os recursos, os valores podem ser sacados até dois meses após o mês de aniversário.
Em nota, a Caixa explicou, com alguns exemplos, como funcionam as regras para o saque. Veja:
Se o trabalhador não estava na modalidade e decidir aderir no mês do aniversário, o valor será liberado em até cinco dias úteis.
No entanto, se o trabalhador optar pela modalidade depois do último dia do mês de seu aniversário, ele terá o valor disponibilizado somente no ano seguinte.
Veja o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2026:
A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção.
Eles são os seguintes:
Segundo a Caixa, o valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS.
A esse valor, é acrescido uma parcela adicional, conforme tabela abaixo:
Quanto o trabalhador pode receber anualmente no saque-aniversário
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
| Até R$ 500,00 | 50% | - |
| De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
EXEMPLO: Se o trabalhador tem R$ 1 mil em suas contas no FGTS, ele pode receber um saque aniversário de R$ 400 (alíquota de 40%), acrescido de uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.
O valor disponível para saque no FGTS da rescisão contratual varia da modalidade escolhida pelo trabalhador. Assim:
A Caixa informa que, mesmo que o trabalhador peça para voltar ao saque-rescisão, se a demissão ocorrer enquanto estiver vigente a opção pelo saque-aniversário, prevalece a regra dessa modalidade. Nesse caso, ele poderá sacar apenas a multa rescisória, e não o saldo total da conta.
*G1/São Paulo