Quinta-Feira, 29 de maio de 2025
Quinta-Feira, 29 de maio de 2025
O STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão importante que vai facilitar a vida de quem precisa fazer a partilha de bens deixados por uma pessoa que faleceu.
A partir de agora, é possível fazer a divisão amigável dos bens (inventário consensual) mesmo que o imposto sobre herança (o chamado ITCMD) ainda não tenha sido pago.
O que mudou na prática?
Antes, muitas pessoas só conseguiam terminar o inventário depois de pagar o ITCMD, o que atrasava todo o processo. Com a decisão do STF, os herdeiros podem fazer a partilha amigável e depois resolver a questão do imposto.
Isso significa que a partilha dos bens poderá ser homologada na Justiça sem a necessidade de apresentar o comprovante de pagamento do imposto no momento da homologação.
Mas atenção
O imposto continua sendo obrigatório. O que muda é que ele não precisa ser pago imediatamente para que o inventário avance. Se o ITCMD não for quitado, o governo pode cobrar o valor depois, por meio dos órgãos de arrecadação.
Por que o STF decidiu assim?
O STF entendeu que:
A decisão também reconhece que o processo de inventário é, muitas vezes, um momento delicado para as famílias, e simplificar a partilha ajuda a resolver conflitos de forma mais rápida.
O que isso significa para quem vai fazer um inventário?
Se você e sua família entrarem em acordo sobre a divisão dos bens, vocês podem fazer a partilha sem precisar esperar para pagar o imposto na hora.
Isso ajuda:
Depois, será necessário cuidar do pagamento do ITCMD conforme as regras do estado onde ocorreu o inventário.
Conclusão
A decisão do STF traz mais agilidade e menos burocracia para quem precisa fazer a partilha de bens após a morte de um ente querido.
O imposto de herança ainda precisa ser pago, mas agora ele não impede mais a conclusão da partilha amigável.
É uma boa notícia para as famílias que buscam uma solução prática e rápida em momentos tão delicados.
*R7