Sábado, 21 de fevereiro de 2026
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Nesta sexta-feira (20), a Suprema Corte derrubou a maior parte das tarifas do presidente americano. Em resposta, ele anunciou outro instrumento legal para impor novas taxas. Entenda o que mudou.
A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos de derrubar o tarifaço de Donald Trump — seguida pelo anúncio de uma nova tarifa global de 10% — levantou dúvidas sobre como ficam as cobranças sobre produtos brasileiros exportados ao país.
Nesta sexta-feira (20), a maioria dos juízes concluiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA), utilizada por Trump, não autoriza o presidente a instituir tarifas por conta própria.
Em resposta à decisão, Trump anunciou o uso de outro instrumento legal para impor uma tarifa global de 10%, com algumas exceções. A medida passa a valer na próxima terça-feira (24) e terá validade de 150 dias.
Na prática, a decisão da Suprema Corte anulou todas as tarifas aplicadas com base na IEEPA.
O especialista em comércio exterior Jackson Campos explica que, após a decisão do tribunal e o novo anúncio de Trump nesta sexta-feira, o resultado final é um tarifaço de 10% sobre produtos brasileiros.
“Para a maioria dos produtos, permanece a tarifa normal do item [ou seja, as taxas já em vigor antes do tarifaço], acrescida do novo adicional temporário global de 10%”, afirma. Ele lembra ainda que aço e alumínio continuam com alíquotas de 50%, que se somam aos 10% recém-anunciados.
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Alckmin fala sobre queda do tarifaço — Foto: Reprodução
O vice-presidente Geraldo Alckmin, que também chefia o Ministério da Indústria e Comércio, comemorou a decisão nesta sexta-feira. Para ele, a derrubada do tarifaço coloca o Brasil em condições de competitividade equivalentes às de seus concorrentes.
"Os 10% global é para todos. Nós não perdemos competitividade, se é 10% geral. O que estava acontecendo é que o Brasil estava com uma tarifa de 40% que ninguém mais tinha", afirmou Alckmin.
O ministro explicou que, antes da decisão da Suprema Corte, 22% das exportações brasileiras estavam sujeitas a uma sobretaxa de 40%.
Na prática, a mudança beneficia produtos como armamentos, máquinas de linha amarela (equipamentos pesados usados na construção civil), máquinas agrícolas, motores, madeira e café solúvel.
*G1/São Paulo