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Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024

Educação

Fundepes divulga dados de Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

Fundepes divulga dados de Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

(Imagem: Assessoria )

A Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes) está avançando nas ações de reconhecimento, valorização e compromisso com o fortalecimento das políticas de diversidade e de igualdade de gênero entre seus colaboradores.

Foi o que comprovou os dados referentes à Fundação publicados no 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, pesquisa realizada nacionalmente pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE).

Na Fundepes, o salário mediano das mulheres equivale a 88,0% do recebido pelos homens. Em termos dos números totais de colaboradores, 41,6% dos profissionais atuantes na Fundação são do sexo feminino.

O relatório foi consolidado a partir das informações preenchidas no eSocial, sistema federal de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. O objetivo do Relatório é tornar conhecida a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.

“Para todos da Fundepes, a defesa da diversidade, do respeito, da inclusão e da garantia de igualdade de gênero é uma premissa indispensável nas ações de gestão e também nas iniciativas cotidianas de nosso trabalho. A Fundação avançou e avança na consolidação destas políticas e seguiremos lutando por mais igualdade e respeito para nossos colaboradores e colaboradoras”, afirmou Taciana Melo, vice-presidente da instituição.

O 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios nacional apresenta dados nacionais de remuneração média e salário contratual mediano de mulheres e homens, além das realidades em cada unidade da federação, a realidade dos salários por raça/cor e por grandes grupos ocupacionais.

O documento é uma exigência da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que entrou em vigor em julho de 2023. A norma alterou o artigo 461 da CLT, definindo critérios remuneratórios entre homens e mulheres em empresas com mais de 100 empregados.

Mais informações sobre a pesquisa podem ser acessadas aqui. Informações sobre a Fundepes constantes no 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios estão disponíveis aqui.

*Assessoria