Domingo, 24 de novembro de 2024
Domingo, 24 de novembro de 2024
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou a Resolução nº 59, que aumenta em três meses o prazo para adesão ao Desenrola Fies. A mudança –divulgada na 4ª feira (29.mai.2024)– permite que estudantes possam renegociar suas dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o dia 31 de agosto deste ano.
A decisão pelo adiamento foi tomada considerando a situação de calamidade pública que aflige o Rio Grande do Sul. O Estado teve apenas 26,8% das adesões estimadas realizadas até agora. Pedidos de prorrogação foram apresentados por estudantes que perderam seus documentos e bens devido ao alagamento de suas casas.
O Desenrola Fies oferta descontos na renegociação das dívidas do fundo de até 99%. Desde que o Desenrola Fies foi lançado, em novembro de 2023, beneficiou mais de 280 mil pessoas e já renegociou quase R$ 13 bilhões em dívidas.
As transações são referentes aos contratos firmados até 2017 e com débitos em 30 de junho de 2023, abrangendo contratos em todos os Estados brasileiros. Antes do adiamento, o prazo inicial para aproveitar as condições especiais de renegociação do Desenrola Fies terminava em 31 de maio de 2024.
FIES
O Fundo de Financiamento Estudantil (programa do MEC instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001) visa a conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.
Pode se inscrever no Fundo o candidato que tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, além de nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
Com informações do Ministério da Educação