Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
O valor pago pelo Programa Pé de Meia aos alunos de baixa renda do ensino médio público será de R$ 2 mil por ano (R$ 200 na matrícula + 9 parcelas de R$ 200), afirmou o ministro da Educação, Camilo Santana, nesta sexta-feira (26), em Brasília. Também serão pagos bônus para quem for aprovado a cada ano e fizer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ao final do ensino médio. (Leia mais abaixo.)
A lei que institui esse incentivo financeiro para reduzir a evasão escolar entrou em vigor nesta sexta, dez dias após ser sancionada.
Veja abaixo os valores que serão pagos pelo programa:
Além das parcelas mensais, haverá também um bônus, equivalente a pelo menos um terço do total pago ao aluno, se o jovem:
Segundo o ministro, os pagamentos devem começar a ser feitos até o fim de março.
Pelo programa, os valores serão depositados na conta bancária dos estudantes, desde que:
Segundo o governo Lula, os objetivos do programa são:
Tire suas dúvidas abaixo:
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a expectativa é atender cerca de dois milhões e meio de estudantes já em 2024.
Sim. Matriculados na Educação para Jovens e Adultos (EJA) também podem fazer parte do programa, desde que tenham de 19 a 24 anos. No caso deles, o bônus será pago se fizerem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
O dinheiro que será pago aos alunos não entrará no cálculo de renda familiar per capita (ou seja, nenhuma família vai deixar de ter direito ao Bolsa Família por causa da verba depositada pelo Pé de Meia).
O projeto de lei, aprovado em dezembro, proibia que alunos com deficiência pudessem receber ao mesmo tempo o Pé de Meia e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O trecho foi vetado pelo presidente Lula.
Para famílias de baixa renda formadas apenas pelo estudante, o Pé de Meia não poderá ser acumulado com determinados "bônus" do Bolsa Família, como Benefício de Renda de Cidadania, Benefício Complementar, Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar.
Serão duas formas de depósito, com regras de movimentação distintas:
Na primeira, os depósitos ocorrerão mensalmente, ao longo de cada ano letivo, para alunos que efetivarem a matrícula e comprovarem a frequência mínima nas aulas. Esses valores poderão ser movimentados a qualquer momento, ou seja, sacados, investidos em títulos públicos ou mantidos na poupança.
Já na segunda, relativa aos bônus pela aprovação no ano letivo e à participação do Enem, os valores só serão transferidos no fim do ensino médio.
No balanço que fez sobre as demais políticas educacionais, o ministro Camilo Santana afirmou que:
*G1