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Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024

Eleições

MP de Alagoas emite recomendação para conselheiros tutelares sobre conduta durante período eleitoral

MP de Alagoas emite recomendação para conselheiros tutelares sobre conduta durante período eleitoral

(Imagem: Reprodução)

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 13ª e 44ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou um procedimento administrativo para regulamentar a conduta dos conselheiros tutelares do município de Maceió durante o período eleitoral. A recomendação tem o objetivo de garantir a imparcialidade e a isonomia nas eleições, protegendo a ordem jurídica e a função democrática da instituição.

O documento emitido pelo MPAL enfatiza que os conselheiros tutelares não devem realizar propaganda política nas dependências do conselho tutelar, nem utilizar a estrutura da instituição para atividades político-partidárias ou promoção pessoal. “A recomendação também orienta que os conselheiros evitem a produção de vídeos, áudios ou fotografias com candidatos ou ex-candidatos, a fim de impedir que suas imagens sejam vinculadas a figuras políticas para benefício próprio ou de terceiros”, afirma o promotor de Justiça Gustavo Arns.

Além disso, os conselheiros tutelares foram advertidos a não participar de eventos, como passeatas e carreatas, com qualquer menção de seu cargo, para evitar que seu título seja utilizado para angariar votos. A recomendação também se estende às redes sociais, onde os conselheiros são orientados a não manifestar apoio a candidatos utilizando explicitamente seu cargo, seja em publicações no feed, stories, reels ou na descrição de seus perfis.

A utilização de sites eletrônicos, redes sociais e aplicativos de mensagens oficiais do conselho tutelar para autopromoção pessoal ou de candidatos também foi expressamente proibida. Essas plataformas devem ser utilizadas exclusivamente para fins informativos e orientativos em benefício da população.

A recomendação adverte que os conselheiros tutelares, a partir do momento de recebimento do documento, estão pessoalmente cientes das diretrizes estabelecidas e sujeitos à responsabilização judicial e administrativa em caso de descumprimento.

“Trata-se de uma medida essencial para a proteção da ordem jurídica e da integridade do processo democrático. Além disso, essa recomendação não exclui futuras ações ou novas recomendações relacionados ao tema””, explica Gustavo Arns.

*Ascom MP/AL