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Sexta-Feira, 23 de maio de 2025

Esportes

CBF autoriza clubes a transmitirem jogos do Campeonato Brasileiro da Série D

Entidade, no entanto, ainda busca parceiros para venda dos direitos de transmissão

CBF autoriza clubes a transmitirem jogos do Campeonato Brasileiro da Série D

Taça da Série D do Campeonato Brasileiro (Imagem: Rafael Ribeiro/CBF)

Os clubes e as federações estaduais de futebol receberam permissão da CBF, nesta sexta-feira, para transmitem os jogos do Campeonato Brasileiro da Série D. No entanto, a confederação fez a ressalva de que continua em negociação com empresas interessadas em transmitir a competição.

Enquanto os direitos de transmissão não são comercializados, os clubes participantes poderão solicitar, jogo a jogo, e transmitir as partidas apenas em plataformas oficiais, desde que arquem com as despesas.

No documento encaminhado aos clubes, a CBF assegura que, no caso da concessão exclusiva dos direitos, a negociação tem como objetivo "valorizar e fortalecer o futebol em todas as suas categorias e modalidades".

impasse se deu dias antes do início do torneio, e as três primeiras rodadas da Série D não tiveram transmissão.

Procedimento

 

A CBF informou que as equipes devem solicitar autorização jogo a jogo, observando o tempo mínimo de cinco dias antes de cada partida. Caso o pedido para transmissão de uma partida seja enviado fora desse prazo, ele será analisado pela confederação. O ASA, por exemplo, foi liberado a transmitir o jogo contra o Sergipe neste sábado.

ASA vive bom bom momento no início da Série D
ASA vive bom bom momento no início da Série D

Veja trechos do ofício enviado pela CBF aos clubes e federações:

 

Nos termos dos Ofícios 1123/2025, CBF e 1325/2025, datados de 16 de abril, 19 de abril e 9 de maio de 2025, respectivamente, a CBF ratifica que mantém as negociações com empresas interessadas em transmitir a Temporada 2025 do Campeonato Brasileiro de Futebol, Série D, através das mídias televisiva e digital, visando ampliar a divulgação das partidas disputadas pelos Clubes participantes, em âmbito regional e nacional.

Como é do conhecimento de todos os entes envolvidos, a CBF concede aos futuros detentores o direito exclusivo de exibição das partidas das suas competições, objetivando a valorização e o fortalecimento do futebol, em todas as suas categorias e modalidades, premissa irrenunciável da atual gestão da entidade.

A fim de atender os pleitos formulados pelas Federações Estaduais e pelos Clubes participantes da Série D e viabilizar a transmissão das partidas do certame, garantindo, dessa forma, ao público torcedor a exibição da partida disputada pelo seu Clube, em caráter excepcional e por mera liberalidade, fica autorizada a captação, produção e exibição através das plataformas oficiais dos Clubes disputantes, sob sua inteira responsabilidade e próprios custos, mediante solicitação pontual, que deverá ser realizada com antecedência prévia de 5 (cinco) dias de cada partida.

Ressalte-se que, durante a transmissão, está proibida a inserção de publicidade de marcas que (i) se apresentem como “Patrocinadores do Campeonato”, “Patrocinadores do Campeonato Brasileiro Série D” ou expressão similar; (ii) sejam concorrentes diretos ou indiretos de Patrocinadores e parceiros da CBF na referida competição; (iii) impliquem em conduta ilícita, antidesportiva, antiética, discriminatória ou que possa prejudicar a imagem e a integridade das Competições e/ou da CBF.

Acrescente-se que o Clube interessado em transmitir as referidas partidas ficará exclusivamente responsável pela sua divulgação perante terceiros. Na hipótese da CBF vir a ser condenada, individualmente e/ou em conjunto com o Clube participante, em reclamação movida por terceiros relativa ao objeto do presente Ofício, o Clube participante se obriga, de imediato, a excluir a CBF da lide e assumir o polo passivo da ação movida, isentando a CBF de qualquer responsabilidade, assumindo, ainda, a obrigação de ressarcir toda e qualquer despesa por ela incorrida em razão de eventuais reclamações quanto à transmissão da Partida, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, ônus sucumbenciais, custas judiciais e eventuais verbas indenizatórias

A CBF elucida, ainda, que em caso de ajuste futuro de contrato visando à transmissão das partidas da Série D 2025, poderá emitir novas orientações às Federações e aos Clubes participantes acerca do tema.

*GE

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