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Sexta-Feira, 29 de novembro de 2024

Esportes

Com dívida aproximada de R$ 20 milhões, CSA pede recuperação judicial

Com dívida aproximada de R$ 20 milhões, CSA pede recuperação judicial

(Imagem: Denison Roma/GE)

CSA ingressou nesta terça-feira com um pedido de recuperação judicial junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Com uma dívida estimada em R$ 20 milhões, o clube optou pelo artifício jurídico para evitar bloqueios.

Presidente do CSA, Rafael Tenório conversou com o ge nesta noite e justificou a decisão.

- Depois de um longo estudo, o melhor caminho era entrar numa Recuperação Judicial (RJ) pra poder ter tempo de reorganizar o clube. E a RJ não é para enganar os credores, mas movimentar uma conta bancária, não ter os recursos bloqueados, como vem ocorrendo - explicou o dirigente, acrescentando quais serão os próximos passos.

- Temos 60 dias para apresentar o plano de RJ e depois fazermos uma assembleia com os credores para apresentar e recuperar. Isso é uma coisa natural, graças a Deus que os clubes podem usar esse artifício. Se você pegar a quantidade de clubes que entraram na RJ e levam suas vidas normais, é grande. O Cruzeiro, por exemplo, teve sua RJ aprovada recentemente.

Tenório tranquilizou a torcida e garantiu que o pedido de recuperação judicial não impede o CSA de disputar competições.

- Não existe nada de ser excluído de competição, é a mesma coisa da empresa que entra em recuperação judicial e continua funcionando. As pessoas não tratam os clubes como empresa, eu trato. Tanto é que o que fiz em seis anos foi desfeito em seis meses.

Rafael ainda detalhou a dívida do clube.

- Aproxima-se de R$ 20 milhões, desde o aluguel do CT (Nelsão), fornecedores, débitos trabalhistas, previdenciários... Tudo isso é referente a gestão passada. Neste ano, não tem débito.

A Lei da Recuperação Judicial (Nº 11.101) foi sancionada em 9 de fevereiro de 2005 e, no Artigo 47, determina que:

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

*GE