Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024
Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) e representantes da Polícia Militar (PMAL) sentaram mais uma vez para tratar de um assunto importante para a corporação: a lavratura dos Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCO´s). Na ocasião, foi analisada a evolução do processo, bem como, os impactos positivos da referida ação no âmbito social.
A lavratura do TCO pela PMAL foi reimplantada em março de 2023 e contabiliza registros em todos os municípios alagoanos. Apesar de ser uma luta antiga, gerando inclusive ações judiciais e embates, foi a partir de uma Recomendação da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, de Controle Externo da Atividade Policial, que foram adotadas todas as providências para que os militares alagoanos voltassem então a lavrar os documentos que se prestam a registrar infrações penais de menor potencial ofensivo.
“Desde o início nos colocamos à frente desse processo, com base no entendimento de que, na segurança pública, a prioridade é se buscar conferir celeridade para os cidadãos, quando se trata do registro de pequenos delitos de que são vítimas. E se os policiais militares, por meio do TCO, podem contribuir para tanto, não soava razoável esbarrar a corporação em impedimentos legalmente desarrazoados, superlotando as delegacias e centrais de flagrantes para a simples lavratura de um procedimento que pode ser efetivada já no local da ocorrência do fato e pelos próprios PMs que chegam primeiro ao evento. Na prática, vimos que o retorno da confecção de TCO´s pela polícia castrense deu certo, tendo se observado grande evolução nesse sentido: o Ministério Público deve atuar sempre em defesa do que for lícito, justo e viável e que culmine em ganhos e positividade para todos”, afirma a promotora de Justiça Karla Padilha, titular da Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial da capital.
Para um melhor esclarecimento, os casos mais comuns em que cabe a lavratura de TCO´s, por se tratarem de ilícitos de reduzida lesividade, dizem respeito à contravenção penal de perturbação do sossego alheio e também ao delito de ameaça. Antes de os militares voltarem a confeccionar o documento jurídico, nesses casos era necessário conduzir os envolvidos até uma delegacia de polícia, muitas das vezes com esperas longas que deixavam, dessa forma, áreas descobertas sem patrulhamento pelas viaturas que tinham que aguardar a conclusão do atendimento e a efetivação de um simples registro de TCO.
Pela Polícia Militar de Alagoas, participaram da reunião o gestor do TCO e chefe da 2a seção do Estado Maior Geral (EMG), tenente-coronel Paulo Eugênio; e a soldado Emely Rocha.
*Ascom MP/AL