Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024
O Procon Maceió realizou, nesta quinta-feira (8), a Operação Carnaval, no Terminal Rodoviário João Paulo II, no Feitosa. O objetivo da ação é conscientizar sobre os direitos dos passageiros em viagens terrestres.
Embora a iniciativa tenha sido educativa, caso alguma irregularidade fosse encontrada, a equipe de fiscalização atuaria com medidas, que variam de advertência à multa ou proibição de venda de passagens.
De acordo com a superintendente do Procon Maceió, Cecília Wanderley, através do órgão é possível auxiliar e esclarecer dúvidas dos passageiros, lojistas do setor comercial e também dos transportadores. “Iremos instruir de forma educativa o passageiro sobre seus direitos ao adquirir passagem, bem como, como proceder em caso de haver atraso nas viagens, gratuidades asseguradas por lei, bagagem extraviada, entre outras situações que possam vir a ocorrer”, afirmou.
Confira algumas orientações e direitos que podem ajudar ao consumidor ao viajar de transportes terrestres:
Informação: As empresas de ônibus devem prestar todas as informações acerca das características dos serviços, tais como: horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preços, entre outras.
Validade: O bilhete de passagem tem validade de um ano, contado a partir da data de sua primeira emissão, e poderá ser remarcado dentro desse prazo para utilização na mesma linha, seção e sentido. Caso opte por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, o passageiro deverá arcar com eventuais diferenças de tarifa.
Desistência: O passageiro pode pedir o reembolso, observadas as regras para esta situação. Conforme o caso, a transportadora pode optar por reter até 5% da importância a ser restituída, desde que o passageiro se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.
Bagagem: o passageiro pode transportar, gratuitamente, até 30 kg de bagagem no bagageiro e cinco quilos no porta-embrulhos. Caso haja extravio ou dano na bagagem transportada no bagageiro, o passageiro tem direito à indenização pela empresa de ônibus.
Atenção: A reclamação deve ser feita, por meio de formulário, logo após o término da viagem, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento, a contar da reclamação.
Atraso: Em situação de atraso na partida por período superior a uma hora, ou em caso de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o passageiro pode optar por: a) esperar a partida do ônibus da empresa que vendeu o bilhete; b) pedir para fazer a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso; c) receber, imediatamente, seu dinheiro de volta.
Atenção! Se a empresa atrasar a saída do ônibus ou interromper a viagem por mais de três horas, o passageiro tem direito a receber alimentação até que a situação seja resolvida. Caso não seja possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem.
Gratuidade
Têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros:
Ainda vale ressaltar que os bilhetes de ônibus devem ter nome e CPF do titular, horários, número da poltrona, identificação do bilhete, valor da passagem, taxa de embarque e impostos, identificação da empresa e serviço de atendimento ao consumidor. Além disso, os direitos dos passageiros devem estar impressos no verso.
A ação seguirá com a fiscalização de plantão para atender todos os consumidores através dos canais de atendimento do Procon Maceió. O consumidor pode ligar para o 0800 082 4567 ou registrar sua dúvida ou reclamação pelo aplicativo e whatsapp no número (82) 98882-8326.
*Secom Maceió