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Sábado, 23 de novembro de 2024

Interior

Atendendo ao MPF, Prefeitura de Marechal Deodoro cria lei de cotas para concursos municipais

Atendendo ao MPF, Prefeitura de Marechal Deodoro cria lei de cotas para concursos municipais

(Imagem: Freepik com Ascom MPF/SE)

Atendendo à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF), o município de Marechal Deodoro, em Alagoas, aprovou a Lei nº 1.595/2024, que estabelece a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, direta e indireta, para a população negra.

A recomendação, expedida em abril, considerou que o ente municipal deveria seguir a política de combate à discriminação racial implementada pela União com a Lei nº 12.990/2014, que reserva cotas à população negra. A aplicação análoga por parte de Marechal Deodoro é uma forma de efetivação dos objetivos previstos no combate à discriminação no país, que deve ser realizada de forma cooperativa entre União, estados e municípios.

A recomendação foi destinada à Prefeitura de Marechal Deodoro e à Câmara de Vereadores do município que apresentem projeto de lei para instituir cotas étnico-raciais em concursos públicos. O documento também foi enviado à Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa da Universidade Federal de Alagoas (Fundepes/Ufal), contratada para a organização de concursos públicos, para que a instituição oriente e sugira à administração pública que estabeleça a criação de cotas étnico-raciais para cargos e empregos públicos.

A recomendação, de autoria do procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha, teve origem em denúncia sobre a suposta falta de vagas destinadas às cotas para negros, pardos e indígenas ou quilombolas no concurso público para cargos efetivos do município de Marechal Deodoro. O Edital nº 1/2022 foi elaborado pela Fundepes e regulamentou o processo seletivo em questão.

O MPF também apurou que não havia legislação que estabelecesse políticas de ação afirmativa para acesso a cargos públicos por pessoas negras no município. Para Bruno Lamenha, o Estado tem o dever de aplicar políticas públicas que possibilitem o acesso materialmente igualitário entre todos os cidadãos, de modo a diminuir as diferenças sociais e garantir a efetivação da dignidade da pessoa humana. Na avaliação de Lamenha, ao dar tratamento preferencial a determinados grupos historicamente marginalizados, as ações afirmativas garantem um nível de competição similar ao daqueles que se beneficiaram com a exclusão.

A reserva de cotas para a população negra é uma prática que garante a igualdade de condições para o acesso aos empregos e cargos municipais, garantindo assim uma maior representatividade no Serviço Público e constitui prática política corretiva de desigualdade e a oportunização de uma chance para um grupo historicamente excluído na distribuição de recursos e oportunidades.

A lei publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, no dia 29 de agosto de 2024, já está em vigor e será utilizada nos próximos concursos promovidos pelo ente municipal.

*Ascom MPF/AL