Aguarde. Carregando informações.
MENU

Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024

Interior

Justiça determina que prefeita de Maravilha deve retirar postagens autopromocionais sob pena de multa

Justiça determina que prefeita de Maravilha deve retirar postagens autopromocionais sob pena de multa

(Imagem: Assessoria)

O Poder Judiciário determinou que a prefeita de Maravilha/AL, Maria da Conceição Ribeiro de Albuquerque, se abstenha de associar sua imagem pessoal às ações e propagandas oficiais do município nas publicações realizadas em seu perfil pessoal e no da prefeitura no Instagram. A gestora também deve promover a retirada imediata de suas redes sociais de todas as publicações que associem as ações e programas realizados pelo município à sua imagem pessoal.⠀

⠀ A representação pela prática de conduta vedada contra a prefeita foi ajuizada pelos vereadores Marcos Antônio Alves da Silva, Rosevaldo Vieira Santos, Givaldo Alves Pereira e Rivaldo Alves Martins ao Poder Judiciário, alegando a “possível prática de autopromoção pessoal em publicações das ações praticadas pela Administração Pública nas redes sociais”.⠀

⠀ Com a petição inicial, os autores juntaram prints e links do instagram da prefeita e do município de Maravilha em que são apresentados os posts compartilhados entre os perfis das duas redes sociais. ⠀

⠀ De acordo com os autos no: 0700495-09.2023.8.02.0020, a decisão foi proferida pela juiza de direito Nathalia Silva Viana. Segue trecho:⠀

⠀ “Pelas razões expostas, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para que Maria da Conceição Ribeiro de Albuquerque e o Município de Maravilha retirem/adequem das redes sociais todas as postagens oficiais do ente público em que haja menção a prefeita ou ao seu perfil pessoal, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”⠀

⠀ Ainda segundo os denunciantes, a prefeita Maria da Conceição tem se utilizado de suas redes sociais, mais detidamente o Instagram, para fazer propaganda política e campanhas midiáticas junto ao perfil social da prefeitura, por ocasião de publicações no formato colab – em que uma mesma publicação é feita por mais de um perfil da rede social –, destacando que teriam “explícita associação entre as ações e programas realizados pelo Município e a imagem da prefeita (agente político)”, em descumprimento ao artigo 37, §1º, da CF/88.

 

*Assessoria