Quinta-Feira, 12 de março de 2026
Quinta-Feira, 12 de março de 2026
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Coruripe, aditou, no início deste mês de março, a denúncia criminal já existente em processo que apura a prática do crime de estupro de vulnerável por um homem de 31 anos. Com o aditamento, a mãe da vítima e o padrasto da adolescente passaram a figurar também como réus na ação penal, diante de indícios de que tiveram conhecimento da situação e contribuíram para a manutenção da violência sexual contra a filha.
A denúncia inicial havia sido oferecida pelo Ministério Público em maio de 2025, após investigação instaurada a partir de uma informação identificada durante o registro civil de nascimento de uma criança. No procedimento, constatou-se que a mãe do recém-nascido havia completado 13 anos de idade à época do nascimento, fato que motivou a comunicação às autoridades policiais para a apuração do caso.
As investigações apontaram que a adolescente havia deixado a residência familiar quando possuía 12 anos, passando a residir com um homem que, à época, tinha 30 anos. Da convivência entre ambos resultou a gravidez da vítima.
Durante audiência de instrução e julgamento realizada agora em março, Leonardo Novaes Bastos comprovou, por meio da oitiva de testemunhas e declarantes, elementos que indicaram que a mãe e o padrasto da adolescente tinham conhecimento do relacionamento mantido entre o adulto e a menor de idade. Segundo o promotor de Justiça, ambos teriam contribuído para que a situação se mantivesse, inclusive auxiliando no aluguel da residência onde a adolescente passou a viver com o investigado.
Diante dessas informações, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia para incluir os dois novos réus no processo, entendendo que houve participação na manutenção de uma situação que resultou em grave violação dos direitos da menina.
De acordo com Leonardo Novaes Bastos, a legislação brasileira estabelece proteção objetiva a crianças e adolescentes: “A legislação penal brasileira é clara ao estabelecer que qualquer ato de natureza sexual praticado com pessoa menor de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável, independentemente de eventual consentimento da vítima ou da anuência de familiares. Trata-se de uma proteção jurídica destinada a assegurar o desenvolvimento saudável e a dignidade de crianças e adolescentes”, destacou o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Coruripe.
O representante do Ministério Público também reforçou que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente asseguram proteção integral e prioridade absoluta à infância e à juventude, razão pela qual situações dessa natureza não podem ser naturalizadas socialmente.
O processo tramita em segredo de justiça por envolver vítima menor de idade. “O Ministério Público seguirá acompanhando o caso e requerendo a condenação dos denunciados”, garantiu o promotor de Justiça.
*Dicom MP/AL