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Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024

Interior

MPF quer o fim da extração de areia em área de proteção ambiental em Marechal Deodoro

MPF quer o fim da extração de areia em área de proteção ambiental em Marechal Deodoro

(Imagem: Assessoria )

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra uma empresa mineradora e seu proprietário* por extração irregular de areia no município de Marechal Deodoro (AL). Além da mineradora, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) também são réus por irregularidades na concessão de licenças ou na fiscalização.

O MPF quer que a ANM e o IMA/AL suspendam imediatamente quaisquer licenças e/ou autorizações ainda vigentes (ou se abstenham de renová-las) para a empresa. A preocupação maior do MPF é com a área de proteção ambiental conhecida como “Dunas do Cavalo Russo”, mas não só, uma vez que foram reiteradas constatações de desrespeito aos limites licenciados, de supressão de vegetação de Mata Atlântica, de degradação de área de preservação permanente e até da inobservância de determinações de sentença judicial anterior, o que demonstra a necessidade de impedir a continuidade da atividade minerária na região.

A mineradora e seu proprietário, além de serem impedidos de continuarem na atividade de extração mineral na região, também devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no prazo de 60 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com o objetivo de restituir as funções ambientais da área onde ocorreu a exploração irregular de recursos minerais e do seu entorno, com início imediato da execução do plano, após aprovação pelo Ibama.

Caso se verifique a impossibilidade de reparação do dano ambiental causado, que sejam condenados a realizar medidas de compensação ambiental a serem indicadas pelo Ibama.

O MPF quer que a mineradora seja condenada também ao pagamento de indenização à União Federal no valor de R$ 7,8 milhões, e de pelo menos R$ 100 mil pelos danos morais coletivos, dano intermediário e dano residual, relativo ao volume de extração de areia usurpada, conforme cálculos da Polícia Federal.

Para o MPF, tanto a ANM quanto o IMA são também responsáveis pelos danos ambientais ocorridos na região, seja porque não foi exigido da empresa um EIA/RIMA** para a instalação e o licenciamento da atividade de mineração, seja porque não adotaram medidas fiscalizatórias suficientes, permitindo que a empresa cometesse reiteradas vezes infrações ambientais no exercício da atividade de extração de areia, causando intensa degradação ambiental no Município de Marechal Deodoro/AL.

Entenda — No contexto do afundamento do solo causado pela exploração de sal-gema pela Braskem, que atingiu parcialmente cinco bairros de Maceió na margem da Laguna Mundaú, a empresa petroquímica assumiu o compromisso de adotar medidas para estabilização do solo, dentre as ações necessárias estão os planos de fechamento de minas, aprovados pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

A Braskem deve preencher com areia algumas das cavidades. A areia que a empresa usa, por força do acordo socioambiental (2020), deve ser devidamente licenciada, e no início desse processo a empresa apresentou as licenças. Em fevereiro de 2023, suspeitas de que a Braskem estaria fazendo uso de areia extraída irregularmente, levou o MPF a apurar a extração de areia na área de proteção ambiental “Dunas do Cavalo Russo”, em Marechal Deodoro/AL. Ao longo do ano foram expedidas duas recomendações, dezenas de ofícios e foi realizada perícia pela Polícia Federal.

Na primeira recomendação, ainda em fevereiro, a Braskem declarou que já não adquiria mais areia dos fornecedores sob investigação, dos quais havia exigido a apresentação das licenças ambiental e minerária quando da contratação. O MPF não recebeu qualquer informação acerca do descumprimento da recomendação pela petroquímica.

Já as manifestações oficiais dos órgãos de controle e de fiscalização sobre o atendimento aos limites das licenças foram contraditórias. Inicialmente, IMA e ANM cumpriram a recomendação e suspenderam as licenças, mas em seguida voltaram a liberar a extração de areia, apesar das reiteradas autuações por irregularidades ambientais. A controvérsia tornou a investigação mais complexa, exigindo a realização de perícia, inclusive pela Polícia Federal.

Dunas do Cavalo Russo — Entre os Municípios da Barra de São Miguel e Marechal Deodoro, situa-se uma área de rara beleza natural que hospeda um bioma bem peculiar: as Dunas do Cavalo Russo. Trata-se de uma área contínua de restinga, com vegetação fixadora de dunas, cujo papel ecológico é indiscutível.

Apesar de ser alvo de intensa degradação nos últimos anos — inclusive por conta da descontrolada extração de areia —, as Dunas do Cavalo Russo ainda conservam traços marcantes de sua vegetação natural, servindo de refúgio para aves migratórias e de abrigo para animais em extinção. Por esse motivo, a preservação dessa área é fundamental para a manutenção de fauna e flora nativas.

A pesquisadora Kerolayne Regina Bomfim da Silva, em trabalho apresentado à Universidade Federal de Alagoas no ano de 2022, relatou ter realizado coletas bimestrais de espécies florísticas nas Dunas do Cavalo Russo, durante 8 meses. Nesse período, catalogou 282 espécies e outros 14 gêneros de flora, todas típicas de restinga, das quais sete espécies figuram na Lista Vermelha da Flora Brasileira, que elenca os indivíduos ameaçados de extinção. Destas, duas espécies são consideradas “em perigo”, três estão listadas como “vulneráveis” e outras duas são tidas como “quase ameaçadas”.

O MPF vem conduzindo essa investigação de forma criteriosa e responsável, buscando assegurar a proteção do meio ambiente e a adequada aplicação da legislação. Não está descartada atuação na esfera criminal, o que segue em apuração pela Polícia Federal.

*Os nomes da empresa e de seu proprietário estão sendo preservados em respeito ao princípio da presunção de inocência.

** EIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental) – o ordenamento jurídico brasileiro estabelece taxativamente que o EIA/RIMA é um instrumento OBRIGATÓRIO para a instalação de toda e qualquer obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. Vale dizer: basta que a obra ou atividade seja assim considerada, para que a validade de sua instalação seja condicionada à apresentação do EIA/RIMA.

*Redação com Ascom MPF