Segunda-Feira, 11 de agosto de 2025
Segunda-Feira, 11 de agosto de 2025
A Prefeitura de Arapiraca, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Pública, divulgou, nesta quinta-feira (26), o decreto nº 2.956/2024, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços essenciais nos feriados nacionais, estaduais e municipais para o exercício de 2025.
São feriados e pontos facultativos no ano de 2025, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais e de urgência à população, tais como: 5º Centro de Saúde, limpeza pública, vigilância municipal, fiscalização do trânsito e outros assim considerados;
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); II – 02 de fevereiro, Dia da Padroeira (feriado municipal); III – 03 de março, Carnaval (ponto facultativo); IV – 04 de março, Carnaval (ponto facultativo); V – 05 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo); VI – 17 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo); VII – 18 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado municipal); VIII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); IX – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); X – 19 de junho, Corpus Christi (feriado municipal); XI – 24 de junho, São João (feriado estadual); XII – 29 de junho, São Pedro (feriado estadual); XIII – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); XIV – 16 de setembro, Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual); XV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XVI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo); XVII – 30 de outubro, Emancipação Política (feriado municipal); XVIII – 02 de novembro, Finados (feriado nacional); XIX – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XX – 20 de novembro, Consciência Negra/Zumbi dos Palmares (feriado estadual); XXI – 30 de novembro, Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual); XXII – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo); XXIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e XXIV – 31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
Confira o decreto completo AQUI.
*Assessoria