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Segunda-Feira, 25 de novembro de 2024

Interior

Veja o resultado da eleição suplementar para vereador em Porto Real do Colégio

Veja o resultado da eleição suplementar para vereador em Porto Real do Colégio

(Imagem: Erik Maia/ TV Gazeta)

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) divulgou o resultado da eleição suplementar para vereadores na cidade de Porto Real do Colégio, interior de Alagoas. Os eleitores foram às urnas neste domingo (9) porque todos os os vereadores eleitos em 2020 tiveram os diplomas e os mandatos cassados. O resultado saiu poucas horas depois do pleito.

Vereadores eleitos:

 

  1. Maria Aparecida dos Santos (PP) – 1.038 votos
  2. Lucas Flavio Bomfim Evangelista (PP) – 885
  3. Uilio de Oliveira Souza (MDB) – 783 votos
  4. Claudio Ricardo Ribeiro de Souza (PP) – 778
  5. Sirleide Cordeiro dos Santos (MDB) – 735 votos
  6. Alexson Leite Lira (PP) – 712
  7. Isabelita Conceição Francisca da Silva (MDB) – 654
  8. Leaudo Alves Vilela (PSB) – 629
  9. Maykon Tenório dos Santos (PP) – 592
  10. Adriano Batinga de Almeida (MDB) - 588
  11. Tibúrcio Militão Junior (MDB) – 563
 

Ao todo, 21 candidatos disputaram as 11 vagas. Segundo o TRE-AL, 11.385 eleitores votaram em 50 seções eleitorais. Isso representa 69,88% do total de 16.290 pessoas aptas a votar no município.

Eleição suplementar em Porto Real do Colégio

Total de eleitores 16.290
Total de votos 11.385
Votos Brancos 362
Votos Nulos 352

Os eleitores tiveram de 8h às 17h para escolher seu candidato. As eleições ocorreram de forma tranquila, com pouco movimento nas ruas e nas escolas onde as urnas foram montadas. Nas portas do colégios eleitorais nada de barulho, e muito menos a sujeirada feita pelo derrame de santinhos.

Seções foram montadas em escolas da cidade — Foto: Erik Maia/ TV Gazeta

Seções foram montadas em escolas da cidade — Foto: Erik Maia/ TV Gazeta

Nos anos de 2022 e 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular todos votos recebidos pelo MDB e pelo PP para vereador em Porto Real do Colégio, por constatar que os partidos usaram candidaturas femininas fictícias, fraudando a cota de gênero.

 

Os eleitores que fizeram o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio após o dia 10 de janeiro não puderam participar da eleição suplementar, mas vão poder votar na eleição municipal de outubro. Quem deixou de votar por não estar em Porto Real do Colégio na data da eleição suplementar poderá justificar a ausência no prazo de 60 dias após a realização do pleito.

*G1/AL